Connect with us


Política Nacional

Silêncio de presidente do Sindnapi frustra parlamentares em sessão da CPMI do INSS

Publicado em

O silêncio de Milton Baptista de Souza Filho, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), durante depoimento à CPMI do INSS nesta quinta-feira (9), frustrou os parlamentares.

Convocado para prestar esclarecimentos, Baptista se recusou a responder à maioria das perguntas feitas pelos membros da comissão. O Sindnapi é apontado como uma das entidades beneficiadas pelo mecanismo de descontos associativos operado por meio do INSS. A entidade teria recebido mais de R$ 600 milhões entre 2008 e 2025.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) lamentou a postura do depoente e destacou a importância da continuidade dos trabalhos da comissão continuar.

— É dever deste Parlamento investigar até o fim, identificar os responsáveis e exigir punição exemplar — afirmou.

Também crítica à conduta de Baptista, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que a investigação da CPMI vai além dos depoimentos presenciais.

— A quebra de sigilo já chegou; a sua está incompleta, mas a do sindicato já chegou — milhares de páginas. Nosso time está debruçado sobre cada linha de cada página. Nós vamos ajudar muito a Polícia Federal nessa investigação, e não vamos nos limitar à investigação da Polícia Federal — disse.

Leia mais:  Comissão Mista de Orçamento deve votar LDO na próxima semana

O silêncio de Baptista foi respaldado por um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o protege contra eventual prisão durante a oitiva e o dispensa de obrigações típicas de convocados. A decisão gerou críticas entre os parlamentares.

— Estou frustrado. Onde vamos parar? — questionou o senador Eduardo Girão (Novo-CE), ao reprovar o entendimento do STF.

Quebra de silêncio

Em um dos poucos momentos em que quebrou o silêncio — ao responder ao deputado Paulo Pimenta (PT-RS) — Baptista se manifestou sobre a atuação de Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como vice-presidente do sindicato:

— Contrariando o meu advogado, eu quero dizer que ele nunca teve esse papel administrativo no sindicato, só político, político de representação sindical. Nada mais do que isso. E não precisei, em nenhum momento, solicitar a ele que abrisse qualquer porta do governo — afirmou.

Ao final da reunião, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), anunciou que pedirá a prisão preventiva de Milton Baptista e de outros dirigentes do sindicato.
— Faço questão de dizer que vou pedir a prisão preventiva do senhor Milton Cavalo e de muitos outros integrantes do Sindnapi. Chega de proteção e impunidade — disse.

Leia mais:  CPMI do INSS aprova mais uma convocação e quebra de sigilo

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), lamentou a postura do depoente e destacou o impacto do silêncio durante a sessão.

—  Estamos aqui há mais de 10 horas. Dez horas de silêncio. Dez horas de impunidade. Dez horas que gritam mais do que qualquer palavra dita nesta sala — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

Veja como votou cada deputado

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Piso salarial
A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Leia mais:  Paim comemora aprovação do fim da escala 6x1 na CCJ

Regimes diferenciados
Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Menos horas
A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.

Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.

Microempreendedor
Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

Sem limite
Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).

Leia mais:  Comissão aprova projeto que prioriza infraestrutura de comunicação em áreas de desastre

A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.

Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Terceirização
A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).

Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.

Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.

Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262