Connect with us


Paraná

Dia das Crianças: Saúde alerta para acidentes domésticos na infância e reforça prevenção

Publicado em

Na semana do Dia das Crianças, 12 de outubro, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) faz um alerta para a segurança infantil, com orientações e ações de prevenção a acidentes domésticos, principalmente o uso indevido de medicamentos, que pode causar intoxicações.

Além da importância da prevenção de acidentes em casa, muitos resultando em internações e até óbitos, a Sesa destaca a necessidade de atenção à segurança no trânsito e em atividades recreativas, fundamental para proteção da vida deste público e também de adolescentes.

Os acidentes domésticos estão entre as maiores causas de mortes de crianças e adolescentes com idade entre zero e 12 anos, sendo queimaduras, afogamentos, sufocamentos, intoxicações e quedas as principais ocorrências que resultam em óbitos nesta faixa etária.

“O Paraná tem trabalhado para reduzir internações e óbitos por causas evitáveis, mas essa é uma responsabilidade compartilhada com as famílias e com a sociedade. Alertas simples, como manter medicamentos fora do alcance das crianças, proteger ambientes e supervisionar o uso de objetos e alimentos, fazem diferença real na proteção delas”, ressalta o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

De acordo com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), entre as principais ocorrências atendidas no Paraná, de janeiro de junho de 2025, estão: traumatismos em geral (1.618 casos), quedas (1.070 casos), crises convulsivas (913 casos), intoxicações ou envenenamentos por medicamentos e outras substâncias (174 casos), contato com animais e plantas peçonhentas (125 casos) e retirada de corpo estranho de ouvido, faringe, laringe ou nariz (151 casos).

Leia mais:  Para marcar Dia do Trabalhador, Governo promove quatro mutirões temáticos de emprego em maio

A Divisão de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria alerta para a prevenção como principal e mais eficaz estratégia para evitar acidentes na infância, que são evitáveis em sua maioria. Um ambiente seguro permite que a criança explore, brinque e aprenda com liberdade, dentro de limites protegidos.

O levantamento da Divisão de Vigilância e Informações Epidemiológicas (DVIEP), em 2024, contabilizou 85 óbitos relacionados a acidentes domésticos em menores de 14 anos. Entre as principais causas estão: inalação do conteúdo gástrico – broncoaspiração (32), inalação/ingestão alimentar com obstrução do trato respiratório – engasgo (24), afogamento e submersão em piscinas (6), queda de mobília, edifício ou outras estruturas (5).

De janeiro até setembro deste ano, foram 37 óbitos relacionados a acidentes domésticos nessa faixa etária. Dentre os principais estão 13 broncoaspiração, 15 engasgos, três afogamentos e duas quedas. Vale ressaltar que a maioria dos acidentes tem maior incidência em crianças de até um ano.

Confira algumas medidas simples que podem evitar acidentes domésticos:

– Nunca tomar ou administrar medicamentos na frente de crianças.

– Guardar todos os medicamentos fora do alcance e da visão delas.

– Não dar medicamentos sem prescrição médica ou indicados para outra pessoa.

– Posicionar alimentos e líquidos quentes no centro da mesa.

– Utilizar preferencialmente as bocas de trás do fogão.

Leia mais:  Promotoria de Justiça de Curitiba denuncia três pessoas investigadas pelo crime de maus-tratos praticados contra cães e gatos em bairros da capital

– Manter facas, raladores, tesouras e outros objetos cortantes fora do alcance das crianças.

– Evitar deixar panelas no fogão com o cabo virado para fora, para que a criança não tenha acesso para puxar.

– Atenção com frutas com caroços ou sementes, principalmente com crianças e idosos.

– Usar protetores de tomada.

– Carregar celulares em locais altos ou de difícil acesso para os pequenos.

– Instalar redes de proteção em janelas, varandas e mezaninos.

– Colocar grades ou barreiras em escadas e áreas de risco.

– Nunca deixar crianças desacompanhadas perto de piscinas; usar cercamento ou coberturas de segurança quando possível.

– Evitar plantas tóxicas ou com espinhos nos ambientes internos e externos.

– Manter produtos de limpeza, ferramentas ou materiais de risco sempre guardados.

– Evitar deixar bebês sozinhos em trocadores, camas ou sofás.

– Usar tapetes antiderrapantes em banheiros e áreas molhadas.

– Manter ferro de passar, velas e isqueiros fora do alcance de crianças.

– Nunca armazenar substâncias tóxicas em garrafas de bebidas ou embalagens de alimentos.

– Sempre utilizar a cadeirinha adequada à idade e ao peso da criança, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

– Ensinar a criança a respeitar os animais e nunca provocá-los.

– Supervisionar sempre o contato com cães e gatos, mesmo que sejam conhecidos.

Em caso de dúvida ou suspeita de intoxicação, ligar para o Centro de Informação e Assistência Toxicológica do Paraná – (CIATox/PR), no telefone 0800 0410148. O atendimento é 24 horas.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

Published

on

24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

Leia mais:  Novo condomínio com 112 apartamentos é entregue com o apoio do Casa Fácil em Curitiba

Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

Leia mais:  DER/PR reforça sinalização da PRC-158 no acesso à Usina de Salto Santiago, no Sudoeste

Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262