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Política Nacional

Câmara retira MP do IOF de pauta e enterra proposta; texto perde validade

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A Câmara dos Deputados retirou de pauta, nesta quarta-feira (8), a medida provisória (MP) que havia sido editada como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Com a retirada, que aconteceu por meio da aprovação de um requerimento — que obteve 251 votos favoráveis e 193 contrários — a MP 1.303/2025 não poderá ser votada pelo Senado e perderá a validade.

O texto precisava ser aprovado na Câmara e no Senado até às 23h59 desta quarta-feira. Para compensar a decisão feita na Câmara, o governo já anuncia a possibilidade de contingenciamentos e bloqueio de emendas.

A medida provisória era considerada essencial pela equipe econômica para viabilizar o equilíbrio fiscal em 2026, ano em que o governo precisará cumprir uma meta de superávit primário de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Originalmente, a MP previa uma arrecadação de R$ 20,9 bilhões e um corte de gastos de R$ 10,7 bilhões, ambos em 2026.

Na terça-feira (7), essa medida provisória havia recebido parecer favorável na comissão mista encarregada de analisá-la — o parecer, no entanto, foi aprovado por um placar apertado: 13 a12. Devido ao esforço para aprovar a MP 1.303/2025, cujo prazo estava para vencer, os últimos dias foram movimentados. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a vir ao Congresso para defender a medida provisória.

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O relator da matéria, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), tinha feito várias mudanças no texto, retirando, por exemplo, o aumento da alíquota sobre apostas esportivas on-line (as bets). Mesmo “desidratada”, a proposta ainda garantia uma arrecadação extra estimada em R$ 17 bilhões. Mas essas medidas não foram suficientes para viabilizar a aprovação do texto.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que presidiu a comissão mista que analisou a medida provisória, lamentou a decisão tomada na Câmara dos Deputados.

— Isso é muito ruim. Acaba afetando as contas públicas. Acho lamentável — disse.

Por outro lado, o líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou em suas redes sociais que a queda da MP 1.303/2025 “mostra a desconexão do governo Lula com o povo brasileiro”.

Marinho disse que “é hora de olhar para a qualidade do gasto público e pensar as reformas estruturantes de que o Brasil precisa”.

Bloqueio de emendas

Antes da análise na Câmara, o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), havia afirmado que uma eventual derrota da MP 1.303/2025, conhecida como MP do IOF, poderia resultar no bloqueio de até R$ 10 bilhões em emendas parlamentares.

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— Caso não tenha a MP, imagino que só o contingenciamento de emendas venha a ser de R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões — ressaltou ele.

Após a decisão da Câmara, Randolfe enfatizou que o Ministério da Fazenda dispõe de um “arsenal de alternativas” para compensar a medida, mas não detalhou quais seriam elas.

— O que não falta são opções no Ministério da Fazenda — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

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Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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