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Política Nacional

CCJ: projeto inclui violência digital contra mulher nos crimes previstos na Lei Maria da Penha

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Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que inclui os casos de violência eletrônica contra a mulher, como a perseguição digital, entre os crimes previstos na Lei Maria da Penha.

Esse projeto de lei (PL 116/2020), de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O texto foi aprovado pela CCJ em decisão terminativa. Assim, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta

O PL 116/2020 deixa claro que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral, já descritas na lei, também podem ser praticadas por meios eletrônicos. Além disso, o projeto estabelece que os atos de perseguição digital, exposição indevida da intimidade, chantagem e ameaças on-line se enquadram na Lei Maria da Penha.

Ao defender sua proposta, Leila Barros ressaltou que os dispositivos digitais e as redes sociais criaram um novo ambiente e novas formas de violência contra a mulher, o que exige a atualização da Lei Maria da Penha.

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Segundo ela, as vítimas são frequentemente alvo de humilhações, constrangimentos e ataques virtuais, que afetam a autoestima, a intimidade e a segurança.

Relator da matéria, Veneziano Vital do Rêgo destacou que explicitar a violência eletrônica na legislação contribuirá para fortalecer a repressão a esse tipo de prática e dar mais clareza à atuação do Judiciário.

Ele frisou que o combate à violência doméstica deve acompanhar as mudanças tecnológicas, assegurando a devida proteção às mulheres em todos os meios.

— É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois como é sabido, infelizmente tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para a prática de toda sorte de abusos e violências, inclusive os abusos e violências contra a mulher — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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