Política Nacional
Paim defende redução da jornada de trabalho sem corte salarial
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (13), o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, de sua autoria, que trata da redução da jornada de trabalho sem redução salarial. Relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto prevê uma transição gradual até atingir o limite de 36 horas semanais.
— A PEC que põe fim à escala 6×1 e estabelece a jornada de trabalho para 40 horas semanais, num primeiro momento, e depois, ano após ano, reduz uma hora até chegar às 36. A PEC é viável, necessária e equilibrada, “gradualiza” uma segurança jurídica, protege a economia e fortalece a justiça social. Representa um avanço civilizatório, compatível com a Constituição e com os direitos humanos: garante repouso mínimo de dois dias por semana e irredutibilidade salarial — ressaltou.
O senador lembrou que a redução da jornada é uma tendência mundial e citou exemplos de Portugal, Espanha, Chile e México, que já adotaram mudanças semelhantes. Ele destacou ainda dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que apontam a possibilidade de criação de milhões de empregos no Brasil, caso a proposta seja aprovada, além de ganhos em saúde, bem-estar e igualdade de gênero.
— A redução da jornada vai beneficiar dezenas de milhões de brasileiros que, hoje, vivem exaustos em uma jornada 6×1, trabalham direto seis dias e descansam um. Temos, agora, a oportunidade de escrever mais uma página de justiça na história do nosso país: justiça social. O Brasil precisa, o povo brasileiro merece redução de jornada sem redução de salário. Essa vai ser uma conquista de todos. Todos ganharão com essa proposta — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei facilita corte de impostos para data centers e programas contra câncer
Em 2026, os parlamentares poderão deixar de cumprir certas regras fiscais ao proporem ou analisarem projetos que concedem benefícios tributários para data centers, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência, áreas de livre comércio da Região Norte e resseguradoras brasileiras. É o que prevê a Lei Complementar 237, sancionada na terça-feira (15) pela Presidência da República, com um veto, e publicada no Diário Oficial da União.
Entre as regras dispensadas para as propostas que reduzem tributos, estão:
- criação de metas para o incentivo fiscal;
- avaliação de seu custo-benefício;
- limite em 2% do PIB.
Várias dessas exigências haviam sido criadas em 2025 para frear o avanço de renúncias fiscais (cortes de impostos) e outras vantagens específicas para certos setores.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, relatado no Senado pelo senador Camilo Santana (PT-CE).
No relatório, Camilo diz que a medida é necessária para o “atendimento de demandas setoriais legítimas”. Ele lembra que tais incentivos fiscais devem estar previstos no Orçamento e que serão considerados para a meta do resultado primário — cálculo que monitora a saúde das contas públicas.
Regras dispensadas
Ao analisar os incentivos, os parlamentares poderão desconsiderar a vedação de ampliar isenções fiscais (prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026) e o limite de 2% do PIB para o total de benefícios tributários federais. Para 2026, o teto equivale a cerca de R$ 274,2 bi, segundo cálculo de 2025 do Planalto. Os senadores e deputados também ficam dispensados de:
- estimar o impacto orçamentário-financeiro;
- reavaliar a receita prevista na lei orçamentária;
- prever a arrecadação do mesmo valor de outra forma, como compensação;
- estimar a quantidade de beneficiários, entre outras normas.
A maior parte das restrições flexibilizadas estavam previstas na Lei Complementar 224, de 2025, que determinou um corte linear de 10% em benefícios fiscais federais. Ela é fruto de discussões encabeçadas pelo Executivo para rever os valores que deixa de arrecadar. Em 2025, a Receita Federal projetou que os incentivos fiscais poderiam chegar a R$ 612,8 bilhões em 2026.
Beneficiadas
A norma viabiliza o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionado nesta quarta-feira (16) para estimular a instalação desses estabelecimentos no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial (IA).
Os data centers (locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa) são considerados estratégicos e cada vez mais demandados no mundo, segundo especialistas ouvidos no Senado.
As novas regras também abarcam os seguintes incentivos fiscais:
- do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados em 2012, os programas permitem deduzir doações do Imposto de Renda;
- às empresas habilitadas nas áreas de livre comércio, atualmente localizadas no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. Com menos impostos, o regime tributário busca impulsionar a economia de cidades fronteiriças;
- às resseguradoras locais (sediadas no Brasil), com relação à desoneração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A resseguradora é uma empresa que funciona como “seguro das seguradoras”, assumindo parte dos riscos de seus negócios.
Veto
O governo federal vetou trecho que livrava municípios de até 65 mil habitantes de comprovar que não havia atraso nas suas dívidas com a União para receber transferências voluntárias de recursos federais.
Atualmente 90,5% dos 5.570 municípios se enquadrariam na regra, segundo estimativa de julho do IBGE. Para o Planalto, a medida desincentivaria a boa gestão dos recursos públicos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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