Brasil
MJSP regulamenta leilões de bens apreendidos na prática de crimes de drogas
Brasília, 04/09/2025 – A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) terá maior autonomia para conduzir os leilões de bens apreendidos e perdidos, em favor da União, em decorrência do tráfico de drogas e crimes conexos.
O Decreto nº 12.607/2025, publicado no Diário Oficial da União dessa terça-feira (2), assegura maior segurança jurídica, padronização e transparência na condução dos leilões realizados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad). A medida amplia a autonomia normativa da Senad e confere previsibilidade a um processo essencial para reverter em benefício da sociedade os recursos antes utilizados no financiamento de atividades criminosas.
O decreto traz duas mudanças significativas: dispensa os leiloeiros credenciados da obrigatoriedade de adaptar seus sistemas para incluir a etapa de recebimento de lance fechado e autoriza, a partir do próximo processo de credenciamento, que possam cobrar custos operacionais dos arrematantes, observadas as condições previstas em edital.
Este é o primeiro decreto específico para regulamentar os leilões conduzidos pela Senad em conformidade com a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A medida foi necessária porque, embora a modalidade de leilão estivesse prevista na antiga Lei nº 8.666/1993 e posteriormente disciplinada na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclareceu que tais normas não se aplicam aos certames conduzidos pela Senad. Por se tratar de norma especial, a Lei de Drogas prevalece sobre a legislação geral, atribuindo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para disciplinar os leilões de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e crimes conexos.
O novo marco regulatório também representa um avanço institucional para a Diretoria de Gestão de Ativos (DGA). Ao conferir maior autonomia normativa e operacional, o decreto garante padronização de rotinas, amplia a previsibilidade e fortalece a política de destinação de bens apreendidos, tornando o processo mais eficiente e transparente.
“A gente entende, desde o início do governo, que os leilões são estratégicos para a nossa política, pois permitem promover o ciclo virtuoso na gestão de ativos, devolvendo à sociedade, por meio de investimentos em políticas públicas, valores que movimentam o crime organizado. Dessa forma, a regulação é parte fundamental, e um decreto é sempre uma grande vitória, entre outros aspectos pela resposta consistente que representa”, destacou a secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado.
Veja como vão funcionar os leilões a partir do decreto:
- Os leilões serão realizados, em sua maioria, de forma eletrônica, por meio de plataformas credenciadas;
- Qualquer interessado poderá participar, desde que siga as regras estabelecidas em edital;
- Os lotes de bens apreendidos, como veículos, imóveis e outros ativos, terão informações detalhadas sobre descrição, localização, preço mínimo e condições de pagamento;
- Os lances serão recebidos em tempo real, garantindo transparência no processo;
- Os arrematantes poderão ser cobrados pelos custos operacionais definidos em edital;
- Os recursos arrecadados continuarão a ser revertidos para políticas públicas, assegurando que bens antes ligados ao crime retornem em benefício da sociedade.
Brasil
MME apresenta versão preliminar do Plano de Ação Nacional para o garimpo de ouro e amplia diálogo para construção participativa
O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, na quarta-feira (28/5), da 1ª Reunião Extraordinária do Grupo de Trabalho (GT) da Convenção de Minamata, criado no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ). Durante o encontro, o Ministério apresentou a versão preliminar do Plano de Ação Nacional para a Mineração Artesanal e em Pequena Escala (PAN MAPE) de ouro, documento que estabelece estratégias, ações e metas para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil.
A iniciativa integra a estratégia do MME de ampliar a participação de representantes do Governo, da sociedade civil e de outras instituições envolvidas no tema na construção do plano. O GT constitui um importante espaço de articulação entre os diversos atores que acompanham a implementação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio no Brasil. Entre suas atribuições está o acompanhamento das ações relacionadas à mineração artesanal e em pequena escala de ouro, atividade que tem no garimpo de ouro sua principal expressão no contexto brasileiro.
Representando o MME, a diretora do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração, Julevânia Olegário, apresentou a versão preliminar do PAN MAPE, que visa estabelecer ações e diretrizes para eliminar, no menor tempo possível, o uso de mercúrio na mineração artesanal e em pequena escala de ouro no Brasil, promovendo práticas mais seguras e sustentáveis para a atividade.
Segundo ela, o plano busca conciliar a importância socioeconômica do garimpo legal com a adoção de medidas que reduzam impactos ambientais e riscos à saúde das populações envolvidas.
“O papel do MME é promover políticas públicas que ofereçam alternativas viáveis para que essa atividade seja realizada de forma responsável, ambientalmente sustentável e socialmente justa. O PAN MAPE representa um importante avanço nesse processo e reforça o compromisso do Brasil com a eliminação do uso do mercúrio no garimpo de ouro”, destacou a diretora.
A próxima etapa prevê a disponibilização do documento para consulta pública, ampliando a participação da sociedade civil, do setor produtivo, da academia e dos demais interessados na construção das ações que irão compor a versão final do plano.
A iniciativa reforça o compromisso do MME com o desenvolvimento sustentável da atividade mineral, alinhando a produção de ouro às melhores práticas ambientais e às diretrizes internacionais de proteção à saúde e ao meio ambiente.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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