Paraná
Caminho de Peabiru leva os paranaenses às trilhas ancestrais do estado
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto nº 8.025, que institui o Programa Rota Turística Caminho de Peabiru. A iniciativa visa implementar e preservar a rede de trilhas ancestrais que atravessam o Paraná, conectando Paranaguá a Foz do Iguaçu, e chegando até o Peru. O programa tem como pilares a promoção do turismo sustentável, a conservação ambiental, o fortalecimento de corredores ecológicos e a valorização da herança cultural do Estado.
Caminhos históricos e significado cultural
O Caminho de Peabiru foi percorrido por povos indígenas, como os Guarani, Kaingang e Xetá, além de exploradores europeus, jesuítas e incas. Originalmente, a rede de trilhas servia para comércio, comunicação entre aldeias e práticas religiosas. Para algumas culturas, a rota simbolizava o trajeto do Sol na Terra, refletindo a orientação da Via Láctea.
Objetivos específicos do programa
O programa busca:
- Estruturar uma rede integrada de municípios para fortalecer o turismo sustentável e consolidar trilhas de longo curso;
- Promover o desenvolvimento sustentável, gerando emprego e renda nas comunidades locais;
- Conectar áreas protegidas e corredores ecológicos, contribuindo para a conservação da biodiversidade;
- Estimular o etnoturismo, ecoturismo e turismo rural, promovendo saúde, bem-estar e valorização do patrimônio cultural e ambiental.
Coordenação e planejamento
A Secretaria de Estado do Turismo (Setu) liderará a execução do programa, promovendo a integração de 84 municípios inicialmente participantes, além de Instâncias de Governança Regional (IGRs) e comunidades locais. A Setu será responsável por criar um Manual Operativo, que estabelecerá critérios e diretrizes para a adesão de municípios e IGRs ao programa.
Municípios adicionais poderão ser incluídos no futuro, desde que tenham conexão territorial com a rota e evidências de trechos históricos em seu território.
Integração e financiamento
A implementação do programa prevê cooperação entre a Setu e a Secretaria de Planejamento (SEPL), permitindo o financiamento de projetos para sinalização, infraestrutura e conservação da trilha.
De acordo com o secretário de Planejamento, Guto Silva, o programa resgata a história do Paraná e projeta um futuro promissor. “Recuperar o Caminho de Peabiru é uma forma de conectar turistas e cidadãos à nossa ancestralidade, garantindo que futuras gerações conheçam essa rica herança enquanto criamos oportunidades econômicas e sociais”, destacou.
Rota reconhecida como patrimônio
A coordenadora de Gestão e Sustentabilidade da Setu, Anna Vargas de Faria, ressaltou que o decreto dá continuidade ao trabalho iniciado pela Lei 21.046/2022, que reconheceu o Caminho de Peabiru como patrimônio cultural imaterial do Paraná.
“O projeto estabelece uma rede de trilhas que conecta não só municípios, mas também a memória e o patrimônio dos povos originários do Brasil. Ele transforma o Caminho de Peabiru em um novo produto turístico, capaz de atrair investimentos, gerar trabalho e renda, e promover a conservação ambiental e o bem-estar social”, explicou Anna.
Próximos passos
A primeira etapa do programa ocorrerá em janeiro, com o evento de sensibilização “Qualifica Setu”. O encontro será voltado para gestores municipais e representantes das IGRs, com foco na mobilização e alinhamento para a adesão ao programa.
“Nosso objetivo é garantir que todos compreendam suas responsabilidades no processo de implementação e que haja uma integração eficiente entre os diferentes trechos da trilha”, completou Anna Vargas.
Potencial turístico e econômico
Segundo o secretário de Turismo, Márcio Nunes, o Caminho de Peabiru, já reconhecido como patrimônio cultural, reúne atributos históricos e naturais que podem atrair visitantes do Brasil e do mundo.
“A mescla de ecoturismo e história faz desta rota um atrativo singular, unindo conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. É uma oportunidade de promovermos o Paraná como um destino turístico de relevância global”, afirmou.
Com a criação do programa, o Paraná dá um passo estratégico para valorizar sua história, preservar seu patrimônio cultural e natural e promover o turismo como motor de desenvolvimento econômico e social.
Paraná
Em Curitiba, Ministério Público do Paraná obtém condenação de técnico de enfermagem denunciado por estupros ao pagamento de danos morais coletivos
A partir de recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Ministério Público do Paraná obteve a condenação de um técnico de enfermagem ao pagamento de dano moral coletivo no valor de 300 salários mínimos. Ele havia sido denunciado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves) do MPPR por abusar sexualmente de pacientes em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba e condenado a 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e a 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto. Entretanto, a decisão de primeira instância negou a condenação por danos morais coletivos, o que motivou o recurso do Ministério Público.
Áudio da Promotora de Justiça Tarcila Santos Teixeira
A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu por unanimidade o pedido do órgão ministerial para condenar o ex-técnico em enfermagem ao pagamento a título de danos morais coletivos, revertendo assim o entendimento da sentença de primeiro grau, que havia afastado a indenização sob a justificativa de que os prejuízos de ordem coletiva não podiam ser mensurados na fase de instrução.
Insegurança – Nas razões recursais formuladas pelo Naves, o MPPR argumentou que o impacto das condutas criminosas do réu superava largamente a esfera individual das vítimas identificadas, alcançando de maneira consistente a credibilidade do próprio sistema de saúde pública. A conduta de um profissional da saúde que pratica violência sexual em face de pacientes sedados e sob seus cuidados em unidades públicas e hospitais viola diretamente o direito constitucional à saúde, alegou o MPPR, e tal prática gerou descrédito no aparato estatal e quebrou a legítima expectativa de segurança que a população deposita no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público destacou que os crimes, amplamente divulgados em veículos jornalísticos de alcance nacional, propagaram um sentimento de insegurança entre as pessoas de Curitiba que necessitam de atendimento médico emergencial ou hospitalar.
O valor indenizatório de 300 salários mínimos requerido pelo MPPR foi considerado proporcional e pedagógico pelo TJPR, por atuar de maneira combinada para proporcionar uma reparação indireta à sociedade, sancionar o ofensor e inibir futuras infrações de mesma natureza. O montante deverá ser destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública (art. 13 da Lei 7.347/1985).
Com essa atuação, o Ministério Público do Paraná consolida um precedente histórico no estado sobre a viabilidade e a necessidade de se fixarem condenações por danos morais coletivos diretamente na esfera do processo penal, garantindo que violações massivas aos sentimentos e valores da comunidade recebam a devida punição institucional.
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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