Paraná
Toni Garrido vai misturar black music com eletrônico em show no Teatro Guaíra
Conhecido pelo seu extenso trabalho na banda Cidade Negra desde 1994, o cantor, compositor e multi-instrumentista Toni Garrido chega a Curitiba para única apresentação no dia 23 de março, sábado, às 21 horas, no auditório Bento Munhoz da Rocha Neto (Guairão). Os ingressos já estão à venda pelo DiskIngressos.
O projeto celebra uma nova fase da sua carreira solo, marcado por músicas de sua autoria e parcerias, como “Girassol”, “A Sombra da Maldade”, “Estrada” e “O Erê”, além de canções já interpretadas por ele, como “Solteiro no Rio de Janeiro”, “Palco”, “Lilás”, “Saideira”, “Pescador de Ilusões”, entre outros sucessos.
Ele define o projeto Baile Free como um mix de música black com eletrônico. “O show é um bailão no qual eu toco de tudo que eu gosto: black music e um pouco de house e de música eletrônica. É um grito contra o preconceito e ao mesmo tempo um grito pela liberdade musical de tocar as coisas que eu gosto. Esse é um show para que todos pensem e repensem a vida e a liberdade”, afirma.
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No Guairão, Garrido vai mostrar ao público a composição “Vai”, feita em parceria com Marcus Mosquette, George Israel e Gabriel Moura, e single do projeto Baile Free, que explora em sua letra a confiança e a motivação para ser autêntico.
Ele está gostando da nova fase. “Pela primeira vez, depois de 40 anos de carreira, eu me lanço no trabalho pessoal. As pessoas chamam de trabalho solo, mas tem muita gente por trás dele. É um trabalho pessoal guiado pelas minhas vontades e pelos meus desejos artísticos musicais. Eu sempre achei que o eletrônico combinava com a black music em geral, então quis fazer essa experiência, saindo um pouco do reggae”, finaliza.
Serviço:
Apresentação: 23 de março, às 21h
Local: auditório Bento Munhoz da Rocha Neto (Guairão)
Tempo de duração do espetáculo: duas horas
Classificação: livre
Ingressos: DiskIngressos
Fonte: Governo PR
Paraná
Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental
O Governo do Estado regulamentou, por meio do , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.
Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).
“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.
Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.
Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
“Promover a reparação ambiental, a recuperação da natureza, é a condicionante principal para quem quer aderir aos benefícios do programa”, destaca Souza.
ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.
A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.
SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a peça jurídica, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.
Fonte: Governo PR
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