Paraná
82% das praias monitoradas no Paraná estão aptas para banho, aponta boletim do IAT
O sexto boletim de balneabilidade divulgado nesta temporada pelo Instituto Água e Terra (IAT) aponta que 54 dos 66 locais monitorados nas praias e rios do Paraná são recomendados para banho, o que representa 82% do total. No Litoral, são 39 pontos recomendados. São oito locais próprios para banho em Pontal do Paraná (66%), 12 em Matinhos (75%) e 10 em Guaratuba (50%). O informativo foi publicado nesta quinta-feira (25).
Em razão das chuvas dos últimos dias, que prejudicam a balneabilidade, há sete pontos a mais no Litoral impróprios para os banhistas em relação à última semana. Entre os novos pontos impróprios, três estão localizados em Pontal do Paraná – na Avenida Principal do balneário Olho d’Água e no balneário Ipanema, próximo à Rua São Luiz e na Rua Pará. Em Matinhos são dois novos locais: no balneário Flamingo e na Rua Jacarezinho da Praia Brava de Caiobá. As outras duas áreas são em Guaratuba, na Barra do Saí e à esquerda das pedras da Praia de Caieiras.
A Ponta da Pita, em Antonina; o trecho de 250 metros à direita do trapiche da Praia de Encantadas, na Ilha do Mel; e a parte da praia central de Guaratuba próxima à Rua Alois Cicatka também não são recomendados aos banhistas, como já tinha sido divulgado em outras edições do boletim. As demais localidades que aparecem como impróprias no Litoral são concentradas na foz dos rios que cortam a região e que nunca são indicados para banhos ou práticas esportivas. O IAT, inclusive, nem faz a medição desses pontos.
COSTAS OESTE E NORTE – No Interior, os balneários de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, Itaipulândia, Missal, Santa Helena e Marechal Cândido Rondon estão 100% próprios para banho. Na região Norte, o terminal turístico de Primeiro de Maio, no Rio Paranapanema, tem bom índice de balneabilidade, assim como a prainha de Entre Rios do Oeste, que na semana passada aparecia como imprópria. Os locais apontados como impróprio estão localizados em São Miguel do Iguaçu, na praia artificial do Lago de Itaipu.
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MONITORAMENTO – Os boletins de balneabilidade são disponibilizados semanalmente pelo IAT, durante a temporada de verão, quando há maior fluxo de banhistas nos locais monitorados. As amostras de água são coletadas nas segundas-feiras e analisadas durante a semana no laboratório do instituto, em Curitiba. Ao longo desta temporada, serão emitidos oito boletins, até o dia 9 de fevereiro de 2023, semana do Carnaval.
O monitoramento das águas verifica se há contaminação por esgoto sanitário clandestino e indica a possibilidade de uso dos espaços públicos para atividades de lazer, como natação, mergulho e esqui aquático. Para isso, é utilizado o indicador Escherichia coli, uma bactéria existente no intestino dos seres humanos e animais de sangue quente. Quanto maior o número dessa bactéria na água, maior será a quantidade de esgoto e, consequentemente, maior a probabilidade da existência de organismos causadores de doenças.
Confira os boletins de balneabilidade do Litoral e das costas Oeste e Norte do Paraná. Para saber os pontos monitorados e a qualidade da água indicada, basta acessar o site www.iat.pr.gov.br, no menu Monitoramento/Balneabilidade, ou ainda baixar o APP “Balneabilidade Paraná”, disponível para celular Android no Google Play.
VERÃO MAIOR PARANÁ – O Verão Maior Paraná reúne uma série de ações voltadas aos veranistas e moradores dos municípios do Litoral, além de Porto Rico e São Pedro do Paraná, no Noroeste. São atividades esportivas e de lazer que englobam aulas de ginástica, dança, caminhadas, recreação infantil, shows, torneios e competições nacionais e internacionais, programação inclusiva e educação ambiental. A agenda completa pode ser consultada no site www.verao.pr.gov.br.
Confira os boletins de balneabilidade divulgados nesta quinta-feira (25): Litoral e Costas Oeste e Norte.
Fonte: Governo PR
Paraná
A pedido do MPPR, Judiciário determina intervenção imediata em Casa Lar de Ibaiti investigada por maus-tratos contra crianças e adolescentes acolhidos
A pedido do Ministério Público do Paraná em Ibaiti, no Norte Pioneiro, o Judiciário determinou intervenção em uma Casa Lar – entidade que atua no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – investigada pela prática de maus-tratos e outros ilícitos contra os direitos da infância e juventude. A decisão, expedida neste domingo, 24 de maio, pela Vara da Infância e Juventude de Ibaiti, atende pedido feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
Na ação civil, cujas investigações foram iniciadas a partir do recebimento de representações de acolhidos e ex-funcionários, a Promotoria de Justiça demonstrou a existência de um “grave e sistemático quadro de violações de direitos humanos” na entidade, com práticas reiteradas de violência física, psicológica e institucional contra crianças e adolescentes acolhidos. Castigos físicos, humilhações públicas, ameaças, privação de afeto, isolamento punitivo em “quarto escuro”, restrição ao uso de brinquedos, alimentação em horários incompatíveis com o desenvolvimento infantil e supressão de sono mediante despertamento compulsório durante a madrugada eram algumas das condutas empregadas pelas equipes da entidade. Também foi apontada a utilização arbitrária e irregular de medicamentos psicotrópicos, com o aumento informal de dosagens sem prescrição ou supervisão médica, supostamente com o objetivo de facilitar o controle comportamental das crianças diante da sobrecarga funcional das cuidadoras.
Negligência e responsabilidade – Comprovou-se que a presidente e fundadora da Casa Lar e a coordenadora pedagógica da instituição (que são mãe e filha) não apenas tinham pleno conhecimento das ilegalidades cometidas, como monitoravam a clínica por meio de imagens de câmeras de segurança e participavam da imposição dos castigos e métodos disciplinares, repassando orientações aos funcionários da Casa Lar.
Intervenção e outras medidas – Em caráter liminar, o Juízo determinou a interdição provisória da entidade, com a suspensão da execução do programa de acolhimento institucional atualmente em curso, o afastamento imediato das proprietárias do estabelecimento das funções de direção e coordenação – elas também ficam impedidas de manterem qualquer contato com os acolhidos ou funcionários do estabelecimento – e a nomeação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de um interventor judicial para a gestão emergencial e provisória da unidade. Além disso, a liminar impõe a obrigação de transferência imediata das crianças e adolescentes atualmente acolhidos para outras entidades ou serviços de acolhimento familiar ou institucional.
Processo 0001665-49.2026.8.16.0089
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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