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Intempéries climáticas levam Conab a reduzir previsão da safra 23/24 em 747,5 mil toneladas

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A produção brasileira de grãos na safra 2023/24 pode atingir 316,71 milhões de toneladas, 1,5% ou 4,7 milhões de toneladas abaixo do obtido em 2022/23 (321,41 milhões de t). Os números fazem parte do segundo Levantamento da Safra de Grãos, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado nesta quinta-feira (09.11). Em comparação com a previsão anterior, de outubro, houve uma redução de 747,5 mil t, ou 0,2%.

Segundo a Conab, com o avanço da semeadura no início de novembro, as atenções se voltam para a evolução das lavouras. “O porcentual de área semeada, atualmente, apresenta-se aquém do observado no mesmo período da safra anterior, em virtude, principalmente, do excesso de chuvas na Região Sul e Sudeste e às baixas precipitações no Centro-Oeste”.

A segunda estimativa aponta crescimento de 0,5% sobre a área cultivada, passando para 78,9 milhões de hectares. Além das culturas de primeira safra, cujo calendário de plantio se estende até o fim de dezembro, a área prevista abrange também as culturas de segunda e terceira safras e as de inverno, com os plantios se encerrando em junho.

Considerando que as culturas de primeira safra ainda estão em fase de plantio, e as demais culturas iniciam a semeadura a partir de janeiro, em relação à produtividade e área, a Conab utilizou modelos estatísticos e informações provenientes dos trabalhos realizados em campo.

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O presidente da Conab, Edegar Pretto, disse em comunicado que “a expectativa é de novamente termos uma potente safra de grãos no País, apesar das questões climáticas provocadas pelo El Niño. As informações levantadas pela Conab indicam, neste momento, que possivelmente teremos a segunda maior produção de grãos da história brasileira, podendo ser a primeira, por causa do aumento da área plantada”.

De acordo com o boletim, a soja deverá atingir uma produção estimada em 162,4 milhões de toneladas (aumento de 5,1% ante 2022/23, que foi de 154,60 milhões de t). O crescimento é de 2,8% na área a ser semeada, o que ainda consolida o Brasil como o maior produtor mundial da oleaginosa.

Quanto ao milho, houve redução de 5% na área total a ser cultivada, calculada em 21,1 milhões de hectares, com produção total prevista em 3 safras de 119,07 milhões de toneladas, baixa de 9,6% ante 2022/23 (131,76 milhões de t). A primeira safra, de verão, em fase de plantio, pode atingir 25,86 milhões de t, queda de 5,% ante o ano passado (27,37 milhões de t).

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Já para o algodão, é esperado um crescimento de 4,2% na área a ser semeada, em um total de 1,73 milhão de hectares, e produção de pluma em 3,04 milhões de toneladas. O volume representa diminuição de 4,1% ante 2022/23 (3,17 milhões de t).

No caso do arroz, há expectativa de crescimento de 5,2% na área que está sendo semeada e produção de 10,82 milhões de toneladas. A previsão de produção é 7,8% maior ante 2022/23, que foi de 10,03 milhões de t.

Para o feijão, a previsão é de crescimento previsto de 3,3% na área total a ser semeada com as três safras, estimada em 2,8 milhões de hectares, e com a produção total no País de 3,06 milhões de toneladas, leve aumento de 0,7% ante 2022/23 (3,04 milhões de t). A primeira safra pode alcançar 950,7 mil, pequena baixa de 0,6% ante 2022/23 (956,6 mil t) (Broadcast, 9/11/23)

Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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