Agro
CARF decide que empréstimos subsidiados do BNDES não são tributáveis por IRPJ e CSLL
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão unânime que deve impactar empresas que utilizam linhas de crédito com juros subsidiados do BNDES e de outras instituições públicas de fomento. A medida afasta a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses recursos, reconhecendo-os como subvenção para investimento.
Auto de infração da Stellantis é anulado
O CARF anulou um auto de infração de R$ 167 milhões aplicado à Stellantis, fabricante de marcas como Fiat, Jeep, Citroën, Peugeot e RAM. A decisão se baseou no entendimento de que os juros subsidiados do financiamento devem ser tratados como subvenção governamental, não podendo compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Segundo Matheus Kniss, especialista em planejamento sucessório e patrimonial do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, a decisão traz segurança jurídica para empresas que utilizam financiamentos públicos, podendo ser aplicada a outras situações semelhantes.
Divergência com a Receita Federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) havia autuado a Stellantis com base na Instrução Normativa nº 1.700/2017, que determinava a inclusão de subsídios concedidos por entidades de direito privado na apuração do lucro tributável. Para o Fisco, o BNDES, apesar de ser uma empresa pública, teria natureza jurídica de direito privado, o que impediria o tratamento do financiamento como subvenção governamental.
Inicialmente, a Delegacia de Julgamento (DRJ) deu decisão favorável à Receita. Contudo, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF reverteu o entendimento. A contribuinte argumentou que o BNDES, por ser integralmente controlado pela União, integra a administração pública indireta e, portanto, deve ser considerado poder público conforme o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, que permite excluir subvenções governamentais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Fundamentação legal e impacto contábil
O relator, André Luis Ulrich Pinto, afirmou que a legislação não faz distinção entre pessoas jurídicas de direito público ou privado para fins de exclusão de subvenções. Segundo ele, o BNDES exerce função pública essencial, estando sujeito a controle externo, e deve ser tratado como parte do poder público.
Essa interpretação abre caminho para que financiamentos de outros bancos públicos, como Banco do Brasil, Sudam e Sudene, também possam ser reclassificados contabilmente. Empresas que se enquadrem nesse cenário podem revisar seus balanços e excluir tais financiamentos da base de cálculo de IRPJ e CSLL, gerando créditos contábeis relevantes.
PGFN não recorre e segurança jurídica aumenta
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso contra a decisão do CARF. Com isso, a reclassificação contábil dos financiamentos subsidiados e a exclusão desses valores da base de cálculo de IRPJ e CSLL têm baixa probabilidade de contestação, mesmo que realizada diretamente pelo contribuinte sem intervenção judicial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Mercado de arroz segue travado em abril, com preços firmes e baixa liquidez no Brasil
A primeira quinzena de abril consolidou um cenário de baixa liquidez no mercado de arroz, marcado pelo desalinhamento entre a oferta potencial e a disponibilidade efetiva do produto. Segundo o analista e consultor da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, a formação de preços segue descolada do fluxo de negociações.
De acordo com ele, o comportamento do produtor tem sido determinante nesse contexto. A retenção estratégica dos estoques, motivada por margens abaixo do custo de produção, limita a oferta no mercado e reduz o volume de negócios.
Intervalo de preços indica estabilidade artificial no mercado
Durante o período, as cotações oscilaram dentro de uma faixa entre R$ 61 e R$ 68 por saca de 50 quilos, configurando um piso no curto prazo. No entanto, essa estabilidade não reflete um mercado ativo.
Segundo o analista, trata-se de uma estabilidade artificial, com preços ofertados, mas sem efetivação de negociações, em um ambiente de baixa profundidade no mercado spot.
Indústria compra apenas para reposição imediata
Do lado da demanda, a indústria manteve uma postura cautelosa, realizando aquisições pontuais e voltadas exclusivamente à reposição de curto prazo. Esse comportamento reforça o cenário de poucos negócios e contribui para a manutenção do mercado travado.
Exportações perdem competitividade com queda do dólar
No mercado externo, a competitividade do arroz brasileiro apresentou deterioração significativa ao longo da quinzena. O principal fator foi a valorização do real frente ao dólar, com a moeda norte-americana operando abaixo de R$ 5,00.
Esse movimento reduziu as margens de exportação (FOB), tornando inviável a participação do Brasil em mercados internacionais. Como consequência, o país atingiu paridade com os Estados Unidos, eliminando o diferencial competitivo necessário para exportações nas Américas.
Queda na demanda externa reduz ritmo de embarques
Após um início de ano com volumes expressivos, superiores a 600 mil toneladas no trimestre, o mercado registrou desaceleração nas exportações. A redução da atratividade do produto brasileiro resultou em retração da demanda internacional.
Com isso, as exportações deixaram de cumprir o papel de escoamento da produção, ampliando a pressão sobre o mercado interno.
Entrada da nova safra amplia oferta e pressiona dinâmica do mercado
O período também foi marcado pela transição entre o fim da entressafra e a chegada da nova safra, com avanço da colheita e consolidação de uma produção volumosa, com boa produtividade.
Esse aumento na oferta potencial, somado à retração das exportações e à baixa liquidez interna, reforça o cenário de desequilíbrio entre produção e comercialização.
Cotação do arroz registra leve alta na semana, mas segue abaixo de 2025
No Rio Grande do Sul, principal estado produtor, a média da saca de 50 quilos (58% a 62% de grãos inteiros, pagamento à vista) foi cotada a R$ 63,14 na quinta-feira (16), registrando alta de 0,77% em relação à semana anterior.
Na comparação mensal, o avanço foi de 7,12%. No entanto, em relação ao mesmo período de 2025, o preço ainda acumula queda de 18,14%, evidenciando o cenário desafiador para o setor orizícola.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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