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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Judiciário acolhe pedido do MPPR e decreta perda do cargo de conselheira tutelar de Quatiguá por vazamento de informações funcionais e falta de idoneidade moral

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A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário decretou a destituição de uma conselheira tutelar de Quatiguá, no Norte Pioneiro do estado. A medida foi requerida pela Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, sede da comarca, e fundamentada na perda da idoneidade moral e funcional necessária ao exercício da função.

Áudio da Promotora de Justiça Juliana Vassallo Costa

Conforme reconhecido na sentença, a agente pública teve conhecimento prévio de uma diligência judicial destinada ao cumprimento de um mandado de internação provisória de um adolescente e, antes da execução da medida, manteve contato com pessoas interessadas em seu desfecho. Em razão disso, a primeira tentativa de localização do adolescente não teve êxito, sendo ele encontrado apenas posteriormente em outro endereço.

Violação do dever – A decisão judicial considerou que o conjunto das provas documentais e testemunhais demonstrou a violação do dever de reserva e o compartilhamento indevido de informações funcionais, além da manutenção de contatos inadequados com pessoas ligadas ao adolescente infrator. Para o Juízo, as condutas adotadas comprometeram a confiança pública, a imparcialidade e a responsabilidade institucional exigidas dos integrantes do Conselho Tutelar.

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Na sentença, o Judiciário ressaltou que a idoneidade moral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como requisito para a candidatura ao colegiado deve ser rigorosamente preservada durante todo o exercício do mandato. Também foi consignado que a destituição do cargo não depende da existência de prévia condenação criminal, dada a independência entre as esferas cível, administrativa e penal. A sentença foi proferida em primeira instância, sendo ainda passível de recurso. O processo tramita sob sigilo judicial.

Pelos mesmos fatos, o MPPR ajuizou também ação civil pública por ato de improbidade administrativa e aguarda sentença nessa ação (autos 0000279-42.2026.8.16.0102).

Notícias anteriores:

16/07/2025 – MPPR obtém decisão judicial para afastamento de conselheira tutelar de Quatiguá suspeita de passar informação confidencial a advogada de adolescente infrator

23/01/2026 – Ministério Público do Paraná ajuíza ação civil pública requerendo destituição de conselheira tutelar de Quatiguá por falta de idoneidade para exercício da função

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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