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Esporte divulga lista de 260 estudantes selecionados para participar do Verão Maior Paraná

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A Secretaria do Estado do Esporte publicou nesta segunda-feira (20) em Diário Oficial a lista dos acadêmicos selecionados para a capacitação do Verão Maior Paraná , que acontece no Litoral do Estado entre os dias 27 de novembro e 1º de dezembro.

Foram selecionados 260 estudantes de Educação Física, Turismo, Enfermagem e Comunicação Social. Eles vão participar do processo na sede da Associação Banestado, em Praia de Leste. Eles se inscreveram no Edital de Chamamento Público nº 03/2023 e foram aprovados para essa etapa.

A seleção foi feita pela Diretoria de Inovação e Fomento da Secretaria de Estado do Esporte (SEES), responsável pela organização do programa. Todas as despesas de hospedagem e alimentação serão custeadas pelo Governo do Estado, ficando sob a responsabilidade dos acadêmicos apenas o transporte para o Litoral.

A programação conta com cursos, palestras e oficinas em período integral, abordando temas relacionados às atividades de palco, lazer, organização de modalidades esportivas e cobertura do evento. No fim desse período serão anunciados os estudantes que trabalharão na temporada, com apoio financeiro do Governo do Estado.

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A nova edição do Verão Maior Paraná está prevista para o período de 26 de dezembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024 e prevê ações voltadas aos veranistas e comunidade local, com atividades esportivas e de lazer, aulas de ginástica, dança, caminhada, recreação infantil, torneios e eventos esportivos, além uma série de outras práticas relacionadas ao entretenimento. O projeto é uma ação integrada do Governo do Estado que visa aprimorar a infraestrutura das praias, garantir a saúde, segurança, lazer e entretenimento aos turistas e moradores.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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