Paraná
Câmara de Morretes acolhe recomendação do MPPR e suspende tramitação de projeto que destinaria R$ 519 mil para consórcio ainda não formalizado
A Câmara Municipal de Morretes acatou a Recomendação Administrativa nº 02/2026, expedida pelo Ministério Público do Paraná, e suspendeu a tramitação do Projeto de Lei nº 2.670/2026. Encaminhada pelo Poder Executivo em regime de urgência, a proposta previa a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 519 mil para financiar a estrutura do Consórcio Multifinalitário do Litoral do Paraná (Comlip). A atuação preventiva foi conduzida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Morretes, no âmbito do Inquérito Civil nº 0092.26.000180-2.
Na prática, suspensão da tramitação impede, neste momento, o direcionamento de recursos públicos municipais para uma entidade que ainda não está formalmente constituída, sem inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e sem registro perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Áudio Promotor de Justiça Sílvio Rodrigues dos Santos Júnior
A medida também evita a efetivação de gastos desproporcionais à folha de pagamento prevista. Do total que seria destinado ao projeto, R$ 480 mil seriam para o pagamento de pessoal nos quatro meses finais de 2026, de setembro a dezembro. O valor chama a atenção quando comparado ao estudo de impacto originalmente apresentado, que estimava despesas de R$ 903.116,44 para um período de 12 meses. A proposta previa ainda cargos comissionados com remunerações de até R$ 16 mil.
Outro benefício direto do acolhimento da recomendação é a prevenção de uma grave assimetria financeira em desfavor de Morretes. O município de Antonina, parceiro na criação do consórcio, publicou recentemente o Decreto Municipal nº 246/2026, instituindo rigoroso contingenciamento fiscal e restrição de despesas. Sem a suspensão do projeto, Morretes poderia assumir isoladamente os custos da nova estrutura burocrática, sem a contrapartida do ente vizinho.
Dessa forma, a intervenção do MPPR assegura o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei dos Consórcios Públicos, impedindo o repasse irregular de verbas sem a prévia formalização de um Contrato de Rateio e resguardando os gestores de eventual responsabilização por improbidade administrativa. O projeto deve permanecer paralisado até a completa regularização jurídica do Comlip e a comprovação da viabilidade financeira de todos os consorciados
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré
A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.
Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.
Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.
Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Processo 0007491-57.2026.8.16.00
Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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