Paraná
Três denunciados pelo MPPR por assalto a caminhões que resultou na morte de seis pessoas são condenados a 231 anos de prisão
Três homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná por envolvimento no assalto a dois caminhões que resultou na morte de seis pessoas e deixou outras 15 feridas foram condenados nesta semana pela Vara Criminal de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, a penas que, somadas, totalizam 231 anos, quatro meses e 14 dias de reclusão. Os crimes ocorreram na madrugada de 5 de janeiro deste ano, na Rodovia Régis Bittencourt, em Campina Grande do Sul.
Áudio do Promotor de Justiça Danillo Pinho Nogueira
Os três homens foram denunciados pela 3ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul. Cada um deles recebeu pena proporcional à sua participação nos crimes. O primeiro foi condenado a 83 anos, 2 meses e 17 dias de prisão; o segundo, a 79 anos, 10 meses e 22 dias; e o terceiro, a 68 anos, 3 meses e 5 dias. Eles estavam presos preventivamente desde o dia seguinte aos crimes e, com a sentença condenatória, foi determinado o cumprimento das penas em regime inicialmente fechado.
Conforme a denúncia, os acusados assaltaram um caminhão que transportava uma carga avaliada em aproximadamente R$ 135 mil e utilizaram o veículo para fechar e retirar da pista outro caminhão, que transportava uma carga de laticínios avaliada em cerca de R$ 848 mil. Ao constatarem que o segundo caminhão possuía um sistema de bloqueio, os acusados, na tentativa de acessar a carga, colocaram o veículo em movimento de marcha a ré, com os faróis apagados, com o objetivo de provocar seu tombamento. A manobra fez com que o caminhão colidisse com uma van que transportava 21 pessoas que retornavam de um culto religioso realizado em São Paulo. A colisão provocou a morte do motorista da van e de outros cinco passageiros, além de deixar 15 pessoas feridas.
Processo 0000019-63.2026.8.16.0037
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré
A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.
Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.
Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.
Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Processo 0007491-57.2026.8.16.00
Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000
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Fonte: Ministério Público PR
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