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Caça Asteroides promove encontro internacional nesta sexta-feira (19)

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Conectando ciência cidadã, astronomia, educação e inovação, o projeto Caça Asteroides promoverá, nesta sexta-feira (19), o II Encontro Internacional Caça Asteroides, no auditório do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em Brasília (DF). As inscrições ainda estão abertas.

Segundo a diretora do Programa Caça Asteroides MCTI Brasil, Silvana Copceski, o evento representa um momento de integração, formação e valorização dos participantes, além de ampliar o acesso à astronomia, à tecnologia e à inovação. “É uma oportunidade de mostrar os resultados do Programa Caça Asteroides MCTI, apresentar novas iniciativas, como o lançamento de uma nova ferramenta do programa, e incentivar a participação de, principalmente, meninas e mulheres nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática”, explica.

O evento, que acontecerá em formato presencial e online, terá a participação do professor da Hardin-Simmons University, diretor da Colaboração Internacional de Pesquisa Astronômica (IASC, em inglês) e fundador do Programa Caça Asteroides, Prof. Dr. James Patrick Miller; da coordenadora da IASC, Cassidy Davis; e de Silvana Copceski.

Ainda de acordo com a diretora brasileira, a presença do Prof. Dr. Miller aproxima os estudantes de uma referência internacional na área e valoriza ainda mais o trabalho desenvolvido pelas equipes brasileiras. “A participação dele permite que os participantes tenham contato com orientações, experiências e conhecimentos diretamente ligados ao processo de descoberta e análise de asteroides, fortalecendo a formação científica dos estudantes e professores envolvidos”, afirma.

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No encontro, será ministrada palestra e oficina Caça Asteroides. No sábado (20), ainda acontecerá a observação noturna dos astros e caça asteroides na Praça do Cruzeiro (DF), aberta ao público.

“A atividade deverá funcionar como uma oficina, com orientações e demonstrações sobre o processo de análise das imagens, identificação de possíveis asteroides e participação nas campanhas. Também será um espaço para tirar dúvidas, trocar experiências e incentivar novas equipes a participarem do programa. A expectativa é que os participantes saiam mais preparados, motivados e conectados com a missão do Caça Asteroides”, diz Copceski.

Para se inscrever, é necessário se cadastrar na plataforma AEB Escola Virtual e responder a um questionário. O link para participação online será enviado depois do cadastro. Após o evento, será possível a emissão de certificado de participação.

Projeto Caça Asteroides

O projeto Caça Asteroides objetiva a popularização da ciência através da participação de jovens em experiências reais de investigação científica por meio da análise de imagens astronômicas utilizadas na busca e identificação de asteroides.

 A iniciativa reúne equipes de alunos, professores e entusiastas da ciência para capacitação em análise de dados astronômicos e participação na busca por novos asteroides. O projeto oferece aos participantes a oportunidade de colaborar com pesquisas reais e contribuir para a produção de conhecimento científico na área da astronomia.

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O programa é coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em parceria com a Agência Espacial Brasileira (AEB), autarquia vinculada à pasta, e o IASC, programa ligado à NASA. A coordenação nacional é realizada pelo Observatório Nacional, unidade de pesquisa vinculada ao MCTI, pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) e pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Serviço

II Encontro Internacional Caça Asteroides

Data: 19 de junho de 2026

Horário: 9h

Local: Auditório do CNPq (Brasília, DF)

Inscrições: Plataforma AEB Escola Virtual

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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Brasil

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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