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Projeto Lixo Zero apresenta resultados e fortalece legado sustentável da COP 30 em Belém

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O projeto Lixo Zero, iniciativa que se consolida como um dos principais legados socioambientais da COP30 para Belém (PA), desenvolvido pelo Ministério do Turismo em parceria com a Universidade Federal do Amapá (Unifap), apresentou na última semana os resultados alcançados.

A exibição foi feita para gestores municipais de turismo, autoridades públicas, empreendedores locais de atrativos turísticos, trabalhadores de cooperativas de reciclagem, instituições parceiras e gestores de equipamentos turísticos.

No total, o projeto promoveu a capacitação de 203 empreendedores, mais do que o dobro do previsto (100 empreendedores), e 30 cooperados. A iniciativa também promoveu a elaboração do Guia Lixo Zero, a realização de diagnóstico nos atrativos turísticos e a jornada com quatro cooperativas parceiras, uma a mais do que o previsto inicialmente.

COMO FOI – O evento institucional foi marcado com a apresentação dos resultados, realizado com a presença de gestores municipais de turismo, autoridades públicas e parceiros, incluindo o servidor Bruno Pastre Máximo, da Coordenação-Geral de Turismo Responsável e Sustentável (CGTURES), representante do Ministério do Turismo. Na ocasião, foi ressaltada a importância da parceria com a Universidade Federal do Amapá e do apoio da Prefeitura Municipal de Belém para a implementação da metodologia Lixo Zero nos atrativos turísticos da cidade. Durante treze dias de atividades, estudantes e professores circularam em três atrativos turísticos estratégicos da capital paraense: Ver-o-Peso, Mercado de São Brás e Estação das Docas, sensibilizando e orientando sobre a separação de resíduos e apresentando práticas simples e eficazes para reduzir o impacto ambiental do setor.

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O projeto, além de trabalhar a destinação correta dos resíduos produzidos durante o evento, sensibilizou quem estava na linha de frente do turismo e da economia local, como feirantes, donos de restaurantes, artesãos e cooperativas de reciclagem, com foco na aplicação prática dos princípios do Lixo Zero: repensar, reduzir, reutilizar e reciclar apenas quando necessário.

REAPROVEITAMENTO – O diagnóstico realizado pela equipe revelou que a maior parte dos resíduos gerados nos três atrativos é composta por materiais compostáveis. No Ver-o-Peso, o principal desafio é a mistura de resíduos, o que impede o reaproveitamento de materiais recicláveis. Em contrapartida, o Mercado do Peixe — localizado dentro do próprio Ver-o-Peso — já opera com lógica Lixo Zero, destinando 100% de seus resíduos para a fabricação de ração, sem envio ao aterro. “No mercado de peixe encontramos uma cadeia completa de reaproveitamento. Nada vai para o aterro”, destacou a coordenadora do projeto pela Unifap, professora Géssica Batista.

No Mercado de São Brás, a equipe identificou organização consistente e separação eficiente entre resíduos secos e molhados, reduzindo quase a zero a quantidade de rejeito. A Estação das Docas se destacou pelo avanço estrutural e foi apontada como o atrativo mais próximo de obter certificação Lixo Zero, já que dispõe de infraestrutura consolidada de coleta seletiva.

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Por Marco Guimarães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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