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Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência

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Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.

 “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.

“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.

Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.

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As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Mais clareza sobre os valores cobrados

A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.

As plataformas devem apresentar:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.

Fundamentação da medida

Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.

Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.

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As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.

De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.

No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Governo do Brasil anuncia medidas de proteção socioambiental e desenvolvimento sustentável na área da BR-319 nos estados do AM e RO

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O Governo do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (27/5), um conjunto de medidas voltadas à proteção socioambiental e ao desenvolvimento sustentável na área de influência da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A iniciativa prevê a contratação de um modelo inédito de concessão no país, que pela primeira vez integra serviços de monitoramento e suporte à governança ambiental e manutenção rodoviária.

A região onde a estrada está inserida, no interflúvio dos rios Purus e Madeira, é uma das áreas de maior integridade ambiental na Amazônia, e, portanto, central para que o Brasil implemente suas políticas ambientais, em especial, a meta de redução de emissões de gases de efeito estufa no âmbito da ONU – a NDC, na sigla em inglês – e o objetivo de zerar o desmatamento em todo o país até 2030. 

As medidas apresentadas para a região da BR-319 buscam convergir os objetivos de preservar a área, fundamental para a regulação do ciclo de chuvas e a manutenção da segurança energética e da sustentabilidade do setor agropecuário, e pavimentar a rodovia, resgatando e garantindo a integridade do licenciamento ambiental. Sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Casa Civil e os Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e dos Transportes vêm coordenando a iniciativa, com a participação de diversos órgãos.

A cerimônia de anúncio ocorreu com a presença do presidente Lula, dos ministros do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, da Casa Civil, Miriam Belchior, dos Transportes, George Santoro, de Minas e Energia, Alexandre Silveira, da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, e do governador do Amazonas, Roberto Cidade, além de parlamentares do estado.

O presidente Lula afirmou que a BR-319 poderá se tornar uma referência internacional em infraestrutura com governança ambiental. “Ambientalmente, vai ser a estrada mais moderna do mundo. Qualquer estrangeiro que venha dar palpite na questão climática aqui, vamos mostrar o que fizemos”, declarou.

“A pavimentação é um direito das pessoas, mas tem que ser feita com cuidado ambiental. É necessário preservar e monitorar uma das regiões mais sensíveis da Amazônia, além de promover o aumento significativo de áreas protegidas e a regularização das áreas passíveis de serem regularizadas e que fomentam a atividade produtiva”, afirma o ministro João Paulo Capobianco.

Ele destacou o ineditismo do modelo de parceria proposto pelo Governo do Brasil para a BR-319.  “Estamos, pela primeira vez, contratando esse serviço, que vai garantir toda a infraestrutura necessária à operação dos órgãos públicos e o monitoramento ambiental preciso, em tempo real, da rodovia em sua integralidade. Consideramos que é um projeto modelo: ao ser implementado da forma adequada, pode ser uma nova forma de endereçar as demandas de outras regiões do país.”

As iniciativas incluem a criação de um corredor de Unidades de Conservação e Terras Indígenas no entorno da BR-319, ações de segurança pública e fiscalização ambiental, ordenamento territorial, regularização fundiária e ambiental de propriedades rurais, promoção de concessões florestais voltadas ao manejo e à restauração e fomento à bioeconomia a partir dos produtos da rica biodiversidade local. Completa o pacote de medidas a contratação de um inovador modelo de concessão dos serviços de monitoramento ambiental, suporte logístico e manutenção da rodovia.

As ações serão conduzidas de maneira coordenada por diversos órgãos federais, abrangendo as faixas de 50 km de cada lado da rodovia, além da totalidade das áreas protegidas federais que extrapolam esse limite. Estão organizadas em três frentes de atuação: proteção ambiental, desenvolvimento sustentável e mobilidade com integração regional, a serem executadas progressivamente, em etapas que passam a vigorar já em 2026, em 2027 e em 2028.

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Parceria

A Parceria Público-Privada (PPP) será concretizada até 2028 e terá duração de 20 anos, até 2048, com um valor estimado de R$ 9 bilhões a ser desembolsado pela União ao longo da execução do contrato. O modelo inédito a ser implementado deve servir como referência de gestão ao conciliar o serviço de manutenção da rodovia ao monitoramento ambiental do entorno da BR-319, com torres de observação, estações meteorológicas, central de atendimento e gerenciamento de alertas.  

Além do encontro realizado em Manaus, está prevista uma série de escutas à sociedade e ao setor privado para o detalhamento da iniciativa, incluindo audiências públicas em Brasília e São Paulo (SP). 

Nos próximos meses, será concluído o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para subsidiar a contratação da parceria. A proposta passará por consulta pública e avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU) antes da publicação do edital.

Eixo de proteção ambiental

O entorno da BR-319 conta atualmente com cerca de 85 mil km² de áreas protegidas. O Governo do Brasil ampliará a proteção ambiental a partir da criação de um corredor de novas Terras Indígenas e Unidades de Conservação (UCs), que totalizarão cerca de 121 mil km².

Em maio, foram realizadas as consultas públicas para as três primeiras UCs federais a serem implementadas – as Reservas de Desenvolvimento Sustentável Tupana Igapó-açu I, Tupana Igapó-açu II e Canaã, todas na porção norte da rodovia BR-319.

Ainda este ano, também serão publicados os estudos de reconhecimento de três Terras Indígenas na região.

Até 2027, serão instalados três portais de fiscalização integrada nos municípios de Humaitá, Careiro e Manicoré (AM), a partir de um trabalho integrado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), que intensificará imediatamente as operações de controle ambiental ao longo de toda a rodovia por meio do Plano Estratégico de Ações Integradas para BR-319. 

Em Humaitá, será implantada, em 2028, uma sede multiagências para atuação conjunta dos quatro órgãos com participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

As ações fazem parte do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) e têm como foco a intensificação da presença efetiva do Estado para incremento da segurança pública e da proteção ambiental.

Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realiza um mutirão de análise dos processos de regularização fundiária dos assentamentos rurais da área, enquanto os governos federal e estaduais colocam em prática um plano de trabalho de análise de cerca de 26 mil registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que incidem sobre terras públicas federais, que deve ser concluído em 2027. Serão criados, em 2026, quatro escritórios para apoiar o processo de regularização fundiária.

O MMA, por meio do Programa União com Municípios e do Projeto Floresta+ Amazônia, apoia a análise dos registros do CAR.

Eixo de desenvolvimento sustentável 

No pilar do desenvolvimento sustentável, o Governo do Brasil atuará, junto aos governos estaduais e locais, em diferentes frentes. Uma delas é a promoção de concessões florestais por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

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Neste mês, será publicado o edital para a concessão da Floresta Nacional de Balata-Tufari, localizada no Amazonas, com 267 mil hectares. Estima-se que serão gerados R$ 2,5 bilhões em receita ao longo do contrato, além da destinação de R$ 2,6 milhões para o SFB, R$ 2,5 milhões para o ICMBio e R$ 1,2 milhões para os estados impactos pela concessão – mesmo valor direcionado aos municípios e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). A concessão traz benefícios diretos para as populações do entorno, com a geração anual de aproximadamente 578 empregos diretos e 1.155 indiretos, além da destinação de R$ 2,2 milhões por às comunidades locais.

Por sua vez, a concessão florestal da Gleba Castanho está com o seu edital aberto e previsão para realização do leilão em 6 de julho. Localizada no município de Careiro (AM), A a Unidade de Manejo tem aproximadamente 60 mil hectares, e sua concessão é considerada a primeira fora de uma Unidade de Conservação federal, com expectativa de movimentar R$ 521 milhões e gerar benefícios diretos para a população do entorno, com geração de 124 empregos diretos e 248 indiretos por ano e destinação anual de R$ 463 milhões para às comunidades locais.

Outra medida a ser tomada ainda em 2026 é a conclusão da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), instrumento voltado à análise integrada dos impactos e oportunidades para o território no médio e longo prazos. Sua elaboração é coordenada pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). O estudo – que abrange o interflúvio dos rios Madeira e Purus, seus municípios e sub-bacias hidrográficas – indicará locais, públicos e políticas adequadas para a redução dos impactos ambientais relacionados à BR-319. A previsão é de que em agosto seja apresentado o resultado final da avaliação, que fornecerá diretrizes para o desenvolvimento sustentável da região.

Por fim, as iniciativas para promover o desenvolvimento sustentável envolvem ações de fomento à bioeconomia. Em 2026, haverá o lançamento de uma plataforma de cadastro de empreendimentos comunitários e a formação de 50 agentes de crédito rural para viabilizar o financiamento de atividades sustentáveis na Amazônia. Em 2027, serão anunciados 10 editais para o fortalecimento de cadeias produtivas da sociobioeconomia e a implementação de dois Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia.

Fortalecimento dos resultados 

As medidas compõem uma política de fortalecimento da presença do Estado na região da BR-319 e chegam em um momento de consolidação de resultados positivos na agenda ambiental.

Em 2025, o Amazonas registrou redução de 62% no desmatamento, com 979 km² de área desmatada, em comparação aos 2.594 km² registrados em 2022, segundo o sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A queda do desmatamento nas faixas de 50 km de cada lado da BR-319 foi ainda maior, alcançando, em 2025, 75% em relação ao pico ocorrido em 2022, também de acordo com o Prodes.

A área de influência da BR-319 abrange aproximadamente 270 mil km² nos estados do Amazonas e de Rondônia. O território compreende 18 municípios e um mosaico territorial composto por 33% de Unidades de Conservação federais e estaduais, 19% de Terras Indígenas, 30% de glebas públicas, 10% de assentamentos federais e apenas 8% de áreas privadas.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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