Economia
MDIC promove seminário sobre 30 anos da Lei da Propriedade Industrial
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) promove, nos dias 2 e 3 de junho, o seminário “30 anos da LPI – A Lei da Propriedade Industrial no Século XXI”. O evento reunirá representantes do governo, setor produtivo, especialistas e parlamentares para discutir os desafios e perspectivas da propriedade industrial diante das atuais transformações tecnológicas, econômicas e ambientais.
A Lei da Propriedade Industrial (LPI) é o marco legal que modernizou o sistema brasileiro de proteção à inovação e consolidou as bases para o desenvolvimento tecnológico e industrial do país.
Na avaliação do secretário de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Pedro Ivo, o tema ganha relevância diante dos desafios impostos pela economia do conhecimento, pela transformação digital, pela inteligência artificial, pela bioeconomia e pela transição verde.
“A proteção à propriedade industrial é estratégica para estimular a agregação de valor à produção brasileira, impulsionar a inovação e apoiar os objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), especialmente nas agendas de neoindustrialização, sustentabilidade e desenvolvimento tecnológico”, afirma.
O seminário é organizado pelo MDIC em parceria com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com apoio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria.
Entre os avanços liderados pelo MDIC estão a redução do tempo de análises de patentes do INPI, que caiu de 6,9 anos em 2022 para 4,3 anos em 2026; o crescimento dos registros de marcas no país; e o fortalecimento das indicações geográficas brasileiras, que alcançaram 150 registros reconhecidos em 2025.
30 anos da LPI
Sancionada em 1996, a Lei nº 9.279 regulamenta direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial no Brasil, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e repressão à concorrência desleal.
A legislação também alinhou o país aos principais acordos internacionais sobre propriedade intelectual e ampliou a segurança jurídica para investimentos em inovação.
Os debates atuais sobre a legislação envolvem temas como eficiência do processo administrativo, escopo de proteção dos ativos intangíveis, inteligência artificial, inovação sustentável e biotecnologia. Também estão no centro das discussões os desafios relacionados à digitalização da economia e à necessidade de atualização constante do marco regulatório diante das transformações tecnológicas globais.
Outro eixo estratégico é o fortalecimento institucional do INPI, com iniciativas voltadas à digitalização de serviços, redução do tempo de análise de patentes e ampliação da integração internacional do sistema brasileiro de propriedade intelectual.
Acompanhe, ao vivo, a transmissão:
Dia 2/6.
Dia 3/6.
Serviço:
Seminário “30 anos da LPI – A Lei da Propriedade Industrial no Século XXI”
Data: 2 e 3 de junho de 2026
Local: Sede da CNI, Brasília (DF)
Realização: MDIC, INPI e CNI
Apoio: Organização Mundial da Propriedade Intelectual e Frente Parlamentar Mista em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Presidente sanciona o Redata, que estimula Datacenters e desenvolvimento tecnológico no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15/9) a lei do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estimula investimentos centros de dados e cria estímulos para o desenvolvimento de cadeias tecnológicas na indústria 4.0 no Brasil, além de garantir soberania digital em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas.
O Redata vincula incentivos a contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A lei estimula ainda a desconcentração regional, reduzindo contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As empresas beneficiárias do Redata também deverão cumprir critérios de eficiência hídrica, garantindo baixo consumo de água; e de sustentabilidade, como uso de energia fontes renováveis ou de baixa emissão, cujos parâmetros serão definidos em regulamentação.
Os incentivos garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, modernização e ampliação de Datacenters.
Equipamentos sem produção nacional equivalente ficam isentos também de imposto de importação. Decreto presidencial assinado na mesma cerimônia traz uma série de regulamentações ao programa, entre elas a que define os itens que poderão ser importados a alíquota zero por cinco anos.
Contrapartidas
Em contrapartida aos incentivos do Redata, as empresas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos (no mercado interno ou importados) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados a programas prioritários de apoio ao desenvolvimento e adensamento industrial da cadeia produtiva de economia digital. O escopo desses programas será definido por regulamento próprio.
As empresas beneficiadas pelo Redata também terão que disponibilizar para o mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Esse volume poderá ser vendido no mercado privado ou cedido sem ônus a ICTs ou ao poder público para o desenvolvimento de políticas no setor.
No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% dessas duas obrigatoriedades.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas em lei, a empresa perderá os benefícios e terá de recolher os tributos com multa e juros, além de ser impedida de retornar ao regime por dois anos.
Cenário atual
Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.
A situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor. O déficit do setor de elétricos e eletrônicos na balança foi de US$ 40 bilhões em 2024; e de US$ 7,1 bi no setor de serviços, sendo a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.
A implementação da política leva em conta ainda as vantagens comparativas do Brasil para atração de Datacenter, como energia renovável a preços competitivos e infraestrutura de comunicações adequada para o tráfego internacional de dados por meio de cabos submarinos em operação.
Apesar desse potencial, o Brasil possui uma participação pequena no mercado mundial de Datacenters, ocupando a 10ª participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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