Economia
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Consulta nacional para a terceira norma setorial do Programa Selo Verde Brasil é aberta pela ABNT
Está aberta a consulta nacional que estabelece requisitos e critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) aplicáveis a chapas laminadas de alumínio e suas ligas. Esta é a terceira norma setorial no escopo do Programa Selo Verde Brasil submetida à apreciação pública pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A definição de normas específicas para polímeros de eteno renovável, vidro plano e chapas laminadas de alumínio no primeiro quadrimestre deste ano demonstra o avanço consistente do Programa na estruturação de referenciais técnicos e no fortalecimento do processo de consolidação do Selo como instrumento de promoção da sustentabilidade na indústria.
A proposta para chapas laminadas de alumínio foi desenvolvida pelo Comitê Brasileiro de Alumínio (ABNT/CB-35) e tem como objetivo definir diretrizes para o reconhecimento, a classificação e a certificação desses produtos como sustentáveis, contribuindo para a implementação de práticas alinhadas ao desenvolvimento sustentável e ao aumento da competitividade da indústria nacional.
O Projeto ABNT NBR 17298 está estruturado em quatro dimensões principais.
No âmbito ambiental, a norma incorpora a abordagem de ciclo de vida “do berço ao portão”, estabelece critérios para a contabilização de conteúdo reciclado — com distinção entre materiais pré e pós-consumo — e exige a elaboração de inventários anuais de emissões de gases de efeito estufa (Escopos 1, 2 e 3). Também prevê limites de intensidade de emissões, além do monitoramento de indicadores relacionados ao consumo de água, matriz energética, gestão de resíduos e proteção da biodiversidade.
Na dimensão social, o texto contempla requisitos voltados à garantia de direitos trabalhistas, incluindo remuneração adequada, liberdade sindical e combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao escravo. Adicionalmente, aborda aspectos de saúde e segurança ocupacional, promoção da diversidade e inclusão e respeito aos direitos das comunidades potencialmente impactadas.
No eixo econômico e de governança, destacam-se a exigência de mecanismos de transparência e rastreabilidade ao longo da cadeia de valor, o incentivo ao desenvolvimento de fornecedores locais e regionais, a conformidade com normas técnicas aplicáveis à qualidade do produto — como a ABNT NBR 7556 — e a adoção de políticas de integridade, prevenção à corrupção e proteção de dados.
Por fim, a norma estabelece diretrizes para implementação e certificação, com adesão voluntária, avaliação por terceira parte independente — no mínimo a cada três anos — e definição de responsabilidades das organizações quanto à gestão sustentável de seus fornecedores.
O projeto está alinhado à ABNT NBR 20250 e à Taxonomia Sustentável Brasileira, reforçando o compromisso do governo federal com a promoção de padrões reconhecidos de sustentabilidade e com o posicionamento do alumínio brasileiro como referência internacional no tema.
Representantes do setor produtivo, especialistas e demais partes interessadas podem apresentar contribuições com o objetivo de aprimorar o conteúdo normativo e assegurar sua ampla aplicabilidade.
Como participar?
- Acesse a página da ABNT: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/login.aspx;
- Faça login ou realize seu cadastro;
- Busque pela consulta: “Projeto ABNT NBR 17298: Alumínio e suas ligas – Requisitos e critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) – Chapas laminadas sustentáveis”;
- Envie suas contribuições ao projeto.
Após o encerramento da consulta nacional e a análise das contribuições recebidas, a norma de chapas laminadas de alumínio e suas ligas deverá avançar nas etapas de formalização e se somar às demais iniciativas em desenvolvimento no âmbito do Programa.
Selo Verde
O Programa Selo Verde Brasil é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e estabelece diretrizes nacionais para a certificação de produtos sustentáveis por meio de normas técnicas, ações de capacitação, diagnóstico e acompanhamento de cadeias produtivas estratégicas.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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