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Carteira da Pessoa Idosa Paranaense completa um ano com mais de 85 mil emissões

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A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense completou um ano de funcionamento com mais de 85 mil emissões em todo o Estado. 

Criada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), a iniciativa beneficia pessoas com 65 anos ou mais, permitindo viagens gratuitas ou com desconto em linhas intermunicipais.

Desde o início da validade da Lei Estadual nº 22.162/2024, milhares de pessoas idosas passaram a utilizar o benefício para visitar familiares, conhecer cidades, participar de atividades de convivência e ter mais autonomia no dia a dia.

A aposentada Odete Ramos Pereira Palmas, de 68 anos, conta que a carteira transformou sua rotina. “Antes eu não viajava porque tinha que pagar passagem e a gente não tinha condições. Agora estou aproveitando muito. Já fui para Maringá e Guaratuba várias vezes. É maravilhoso, porque você consegue a passagem rapidinho e é tudo muito bem organizado, afirmou.

Ela relata que uma das viagens mais marcantes foi para conhecer a nova Ponte de Guaratuba, a Ponte da Vitória. “Está tudo muito lindo lá. Hoje eu passeio mais, viajo mais e pretendo viajar ainda mais. Nosso cartão está sendo maravilhoso”, disse.

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense garante duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em cada linha convencional do transporte intermunicipal rodoviário do Estado. O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, renda de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no CadÚnico.

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A secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Mariana Neris, ressaltou que o benefício representa um avanço na política pública voltada ao envelhecimento ativo. “Celebrar um ano da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense é comemorar mais autonomia, inclusão e dignidade para milhares de pessoas idosas do nosso Estado. Esse resultado demonstra que o Paraná tem investido em políticas públicas que valorizam o envelhecimento ativo, fortalecem vínculos familiares e garantem o direito de ir e vir”, disse.

REFERÊNCIA – O sistema da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense também se tornou referência em inovação no serviço público. Em 2026, a Semipi recebeu o Prêmio de Inovação na Gestão Pública, durante o Brasil Gov Summit, pelo desenvolvimento do sistema digital da carteira em parceria com a Celepar.

A diretora de Políticas Públicas para Pessoa Idosa da Semipi, Larissa Marsolik, destacou os impactos sociais do benefício. “Mais do que garantir viagens, a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense amplia a mobilidade, fortalece vínculos familiares e contribui para a autonomia e a qualidade de vida das pessoas idosas”, afirmou.

O aposentado Antônio Amado de Paula, que completa 83 anos em setembro, também passou a viajar com mais frequência após receber a carteira. Segundo ele, as visitas a familiares e amigos se tornaram mais acessíveis. “Antes eu parcelava as passagens no cartão para conseguir viajar. Agora ficou uma beleza. Vou para lá e para cá sem pagar nada”, contou.

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MUTIRÕES – Para ampliar o acesso à Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, a Semipi também promove mutirões de emissão em parceria com os municípios paranaenses. As ações contam com apoio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), equipes da assistência social e órgãos parceiros, orientando as pessoas idosas sobre atualização do CadÚnico e emissão gratuita do documento.

Desde o lançamento da carteira, centenas de atendimentos já foram realizados em mutirões e ações itinerantes em diferentes regiões do Estado, facilitando o acesso ao benefício principalmente para pessoas com dificuldade de acesso à internet ou aos serviços digitais.

COMO FUNCIONA – A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense garante vagas gratuitas e descontos em viagens intermunicipais rodoviárias para pessoas com 65 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos.

O documento é válido em todo o Estado e pode ser emitido gratuitamente pela internet ou com apoio dos municípios e dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Para solicitar, é necessário estar com o CadÚnico atualizado e apresentar documento oficial com foto e CPF.

Para utilizar o benefício, a passagem deve ser solicitada com pelo menos três horas de antecedência e a carteira apresentada no momento do embarque.

Mais informações pelo site da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.

Fonte: Governo PR

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MPPR envia recomendação administrativa ao Município de Londrina para que mantenha fornecimento de alimentação durante reforma de restaurante popular

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja garantido, durante o período de reforma do único restaurante popular da cidade – estimado em 90 dias –, o fornecimento de alimentação ao público atendido pelo serviço. Com atividades suspensas desde 17 de abril, o estabelecimento oferece uma média diária de 640 refeições, entregues principalmente a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como trabalhadores de baixa renda, idosos e famílias, muitas em situação de rua e que têm no serviço o principal ou único meio de acesso à alimentação.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca o risco da interrupção repentina do serviço e a descontinuidade da política pública, uma vez que o fechamento do restaurante coincidiu com o encerramento do contrato do Município com a empresa responsável pela produção das refeições, estando a nova licitação ainda em andamento, “evidenciando grave falha de planejamento na transição dos serviços”. O acesso à alimentação adequada, destaca a Promotoria de Justiça na recomendação, é um direito fundamental previsto constitucionalmente e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, sendo dever do poder público garanti-lo à população, especialmente os segmentos mais vulneráveis.

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Solução emergencial – A recomendação determina a apresentação de um Plano de Contingência Emergencial que contemple o fornecimento imediato e ininterrupto de alimentos no período da reforma. Para viabilizar a medida, o Ministério Público sugere opções como a locação provisória de espaço alternativo, a distribuição de refeições prontas (marmitex), a realização de convênio emergencial, o fornecimento de vales-refeição ou qualquer outra forma possível da discricionariedade da Administração Pública. O plano deve prever, ainda, que a entrega seja feita na mesma quantidade (média de 640 refeições/dia) e qualidade do serviço anteriormente realizado, garantindo que o atendimento ocorra de forma digna, sem superlotação e sem sobrecarregar as estruturas já existentes dos serviços de assistência social do município, como o Centro POP.

Enviada na última terça-feira, 26 de maio, pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e tendo como destinatários o prefeito, o secretário municipal de Assistência Social e o secretário de Agricultura e Abastecimento, a recomendação concede prazo de dez dias para a apresentação do plano emergencial que assegure a manutenção da política pública e o fornecimento das refeições. O não cumprimento poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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