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Brasil

Painel sobre turismo em áreas indígenas debate incentivo e regularização das atividades turísticas nos territórios

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O turismo em terras indígenas foi tema de debate no 10° Salão do Turismo, em Fortaleza (CE), nesta quinta-feira (7). Durante o painel “Visitação Turística em Áreas Indígenas”, representantes do Ministério do Turismo, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) abordaram temas que envolvem o fomento e a regularização das atividades turísticas nos territórios.

Os debates foram moderados pela chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPADI), do Ministério do Turismo, Juliana Oliveira.

No encontro, ela falou sobre o Mapeamento do Turismo em Comunidades Indígenas no Brasil, lançado durante a COP30. O documento apresenta um diagnóstico das iniciativas de turismo e experiências ofertadas por comunidades em diferentes biomas do país.

A publicação inédita reúne diversos conteúdos de etnoturismo elaborados por povos indígenas espalhados pelo Brasil e ajuda a consolidar o país como referência no turismo responsável em territórios indígenas.

“Não é só um diagnóstico. É um reconhecimento do protagonismo dos povos indígenas na construção de um turismo que respeita, valoriza e compartilha sua cultura”, destacou Juliana.

Ela acrescentou que o mapeamento reúne informações estratégicas sobre 146 iniciativas de turismo desenvolvidas por 93 etnias de todas as regiões do país.

Juliana também destacou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado pelo Ministério do Turismo, Embratur, Funai, Ministério dos Povos Indígenas e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que tem objetivo de promover ações que apoiem o desenvolvimento, a valorização e a promoção nacional e internacional do turismo indígena, além de incentivar a comercialização de experiências e produtos de turismo responsável, com foco no ecoturismo e no etnoturismo de base comunitária nos territórios.

No painel desta quinta, a Embratur apresentou o histórico de atuação do órgão na promoção da diversidade. A exposição foi feita pela coordenadora de Afroturismo, Diversidade e Povos Indígenas da Embratur, Tânia Neres.

Ela citou a criação da Coordenação de Afroturismo, Diversidade e Povos Indígenas (CADI), da Embratur, como forma de promover a dignidade e fortalecer a cultura dos territórios.

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Na sequência, a Funai abordou a importância de estimular a regularização das atividades turísticas indígenas.

O antropólogo Ramon Rodrigues Ramalho, especialista em Indigenismo da Coordenação-Geral de Atividades Produtivas (CGAP) da Fundação, falou, por exemplo, da importância da elaboração do Plano de Visitação Turística (um documento oficial emitido pela Funai que autoriza a realização de atividades turísticas [etnoturismo/ecoturismo] em terras indígenas).

De acordo com ele, o plano tem papel importante para garantir o respeito à cultura e ao meio ambiente. A finalidade é promover um turismo sustentável em territórios indígenas, fazendo com que a visitação siga as regras estabelecidas pela própria comunidade.

Ele comentou também que a disseminação desordenada de projetos de turismo em terras indígenas gera riscos para as comunidades, ao meio ambiente e aos turistas.

Guia das Aldeias Indígenas

O assistente técnico da Assessoria de Turismo e Viagem do Estado de São Paulo, Leonardo Costa, apresentou o “Guia Turístico das Aldeias Indígenas do Estado de São Paulo”.

O material é uma publicação inédita criada pela Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo, em parceria com a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas, da Secretaria da Justiça e Cidadania.

O material apresenta experiências de turismo de base comunitária desenvolvidas por povos originários em diferentes regiões paulistas, promovendo a valorização cultural, a geração de renda sustentável, o fortalecimento das comunidades indígenas e a preservação dos saberes ancestrais.

“O Guia reúne aldeias de diferentes etnias presentes no Estado de São Paulo, promovendo experiências autênticas e educativas para visitantes nacionais e internacionais”, afirmou Leonardo.

‘Espaço importante’

A presidente da Rede Nacional Indígena de Etnoturismo Kuywa Inaré, Maria Potyguara, afirmou que o evento no Salão do Turismo foi um importante espaço para fazer reivindicações e levar as demandas dos territórios até os órgãos competentes ligados ao turismo.

“Aqui temos visibilidade e podemos lutar por políticas públicas que levem infraestrutura e capacitação até nossos povos, o que fortalece muito a nossa luta. Queremos ter nossa autogestão da atividade turística para que não sejamos tão dependentes de outras pessoas, órgãos e instituições. Queremos ter autonomia para tomar nossas próprias decisões para fortalecer o turismo como ferramenta de visibilidade e fortalecimento cultural”, disse.

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‘Fortalecimento’

O tesoureiro da Rede Kuywa Inaré, Geyson Potyguara, disse que o painel proporcionou debates de desenvolvimento e fortalecimento do turismo dentro dos territórios indígenas

“Trouxemos algumas demandas e mostramos a importância da escuta do nosso povo. Estamos buscando protagonismo no turismo e esse tipo de evento é fundamental para sermos ouvidos de uma forma mais eficaz”, disse.

PROGRAME-SE:

Data: 7 a 9 de maio

Local: Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza

Entrada: Gratuita e aberta ao público.

Como se inscrever

Para participar do evento é necessário se inscrever. O cadastro pode ser feito aqui. A entrada é gratuita.

Passo a passo:

  • Acesse www.gov.br/turismo/pt-br/salaodoturismo
  • Na aba “Inscreva-se”, clique em “Visitantes”.
  • Informe seu e-mail ou WhatsApp e siga as instruções 
  • Insira seu nome, e-mail e CPF
  • Em seguida escolha as atividades das quais deseja participar (Se quiser apenas circular pelo Salão, deslize até o fim)
  • Informe a data de nascimento e o nome da mãe

Pronto! Inscrição realizada. Um QR Code será gerado e também enviado por e-mail para ser apresentado na entrada do evento.

Programação para o público

Como chegar: Confira as rotas para o Centro de Eventos.
Fortaleza: Dicas do que curtir na cidade durante o evento.

Por João Pedrini
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo no evento:

João Pedrini: (63) 99125-9853

Natália Moraes: (61) 99202-7509

Marco Guimaraes: (61) 99689-4646

Lianne Ceará: (88) 99901-3201

Victor Mayrink: (61) 99161-3220

Fonte: Ministério do Turismo

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Brasil

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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