Paraná
Em São Mateus do Sul, homem denunciado pelo MPPR por feminicídio é condenado a 36 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de indenização de R$ 30 mil
O Tribunal do Júri de São Mateus do Sul, no Sul do estado, condenou nesta quarta-feira, 6 de maio, a 36 anos e 8 meses de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio. Esse foi o primeiro caso de feminicídio como crime autônomo (artigo 121-A do Código Penal) submetido ao plenário do Júri da comarca. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil aos familiares da vítima.
Áudio do Promotor de Justiça Philipe Salomão Marinho de Araújo
Segundo a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul, na noite de 27 de fevereiro de 2025, na Praça do Rio Iguaçu, localizada no Centro da cidade, o homem agrediu a companheira com socos e pontapés, além de sufocá-la, jogá-la e arrastá-la pelo chão, provocando ferimentos, principalmente na região da cabeça, que causaram sua morte.
O MPPR sustentou que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Também foi defendida a qualificadora do emprego de meio cruel.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente os pedidos da Promotoria de Justiça, e o condenado, que já estava preso, foi reconduzido à penitenciária para o início imediato do cumprimento da pena.
Processo 0000685-26.2025.8.16.0158 (sob sigilo).
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[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Palmital, MPPR oferece denúncia criminal e pede o afastamento das funções de escrivão e sua esposa, que teriam cobrado taxas indevidas ao longo de 15 anos
Em Palmital, no Centro-Sul do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ofereceu denúncia criminal contra um escrivão e sua esposa, que teriam cobrado taxas indevidas no cartório em que trabalhavam ao longo de pelo menos 15 anos. São apontados os crimes de prevaricação (art. 319 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 399) e excesso de exação, relacionado à cobrança de tributos (art. 316). O MPPR requereu o afastamento do casal do exercício das funções públicas por 180 dias, o que foi acatado pelo Judiciário.
Áudio do Promotor de Justiça Frederico Augusto Gomes
Conforme a denúncia, os acusados, “servidores da serventia judicial da Comarca de Palmital – sendo o primeiro escrivão titular e a segunda servidora do setor – teriam, em comunhão de esforços, praticado irregularidades funcionais de forma reiterada e sistemática ao longo de extenso período (ao menos entre 2010 e julho de 2025), consistentes, em síntese, na cobrança indevida ou em desacordo com tabelas oficiais de custas processuais, inclusive em feitos acobertados pela gratuidade da justiça, bem como na manutenção indevida de processos para cobrança de valores prescritos”.
Ao receber a denúncia, o Juízo determinou cautelarmente o afastamento dos acusados, com a proibição expressa de ingresso, permanência ou frequência às dependências do cartório cível e anexos, salvo prévia autorização judicial, bem como a entrega das chaves, crachás, senhas e acessos físicos ou eletrônicos eventualmente vinculados ao exercício funcional. Eles também estão proibidos de contato direto ou indireto, por qualquer meio, com as testemunhas arroladas na denúncia e com servidores diretamente vinculados aos fatos investigados.
Processo 0000477-10.2026.8.16.0125
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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