Agro
Justiça dos EUA reforça uso do glifosato; Brasil ainda discute proibição
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta quinta-feira (25.06), por setJustiça dos EUA reforça regras para o glifosato, enquanto Brasil discute proibiçãoe votos a dois, que a Bayer não pode ser responsabilizada com base em leis estaduais por não incluir nos rótulos do herbicida Roundup advertências sobre um suposto risco de câncer.
A decisão fortalece a posição da empresa em milhares de processos envolvendo o glifosato e reafirma que as regras de rotulagem definidas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) prevalecem sobre exigências impostas por estados norte-americanos.
O julgamento teve origem na ação movida por John Durnell, morador do Missouri, que alegou ter desenvolvido linfoma não Hodgkin após utilizar o Roundup por vários anos. Ele havia obtido uma indenização de US$ 1,25 milhão, sob o argumento de que a Bayer deixou de alertar consumidores sobre os riscos do produto. A Suprema Corte, porém, concluiu que a legislação federal sobre pesticidas impede que estados criem exigências de rotulagem diferentes daquelas aprovadas pela EPA, anulando a condenação.
Na prática, a decisão não analisou se o glifosato provoca câncer nem alterou as regras para o uso do herbicida nos Estados Unidos. O julgamento ficou restrito à interpretação da legislação federal que regulamenta os pesticidas e definiu que cabe à EPA estabelecer quais informações devem constar nos rótulos dos produtos registrados no país. Com isso, especialistas avaliam que milhares de ações semelhantes poderão ser arquivadas ou terão maior dificuldade para prosperar na Justiça norte-americana.
No Brasil, o debate segue um caminho diferente. Em maio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo o cancelamento dos registros de todos os produtos à base de glifosato, além da proibição de novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso do herbicida. O pedido ainda aguarda decisão da Justiça Federal. VEJA AQUI
A diferença entre os dois países está principalmente na forma como a discussão vem sendo conduzida. Nos Estados Unidos, a controvérsia recente concentrou-se na responsabilidade da fabricante pelos avisos presentes nos rótulos, enquanto a autorização para uso do glifosato permanece baseada nas avaliações técnicas da EPA. No Brasil, a disputa judicial busca diretamente retirar o produto do mercado, apesar de a Anvisa manter o entendimento de que o ingrediente ativo não atende aos critérios legais para proibição, desde que observadas as restrições de uso estabelecidas pela agência.
O tema tem peso econômico para o Brasil. O glifosato é o ingrediente ativo mais comercializado no país e desempenha papel importante no controle de plantas daninhas em culturas como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e café, além de ser amplamente utilizado no sistema de plantio direto. Uma eventual proibição dependerá exclusivamente da decisão da Justiça Federal brasileira e poderá provocar impactos sobre custos de produção e estratégias de manejo adotadas pelos produtores rurais.
Assim, embora o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos represente uma vitória jurídica para a Bayer e reduza o risco de novas ações contra a empresa naquele país, ele não altera a situação regulatória do glifosato no Brasil. O futuro do herbicida no mercado brasileiro continuará sendo definido pelas autoridades nacionais e pelo desfecho da ação que tramita na Justiça Federal.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Etanol de milho cresce 50% e leva agroindústria novo patamar
A produção de etanol de milho deverá superar pela primeira vez a marca de 1 bilhão de litros em Goiás. A estimativa para a safra 2026/27 é de 1,18 bilhão de litros, crescimento de 50,6% em relação aos 782,6 milhões de litros produzidos no ciclo anterior.
Os números constam do segundo levantamento da safra de cana-de-açúcar e biocombustíveis, divulgado em agosto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em apenas uma temporada, a indústria goiana deverá acrescentar cerca de 396 milhões de litros à produção de etanol de milho.
A expansão muda o papel do cereal na economia estadual. Além de abastecer granjas, confinamentos, fábricas de ração e o mercado externo, uma parcela crescente da safra passa a ser processada dentro de Goiás. Com isso, o milho deixa de ser comercializado apenas como matéria-prima e passa a gerar combustível, óleo vegetal e produtos destinados à alimentação animal.
Somadas as produções provenientes da cana-de-açúcar e do milho, Goiás poderá fabricar aproximadamente 5,81 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27. O volume representa crescimento próximo de 9% em relação ao ciclo anterior.
Quase todo esse aumento virá do milho. A produção de etanol de cana deverá avançar apenas 1,7%, de 4,55 bilhões para 4,63 bilhões de litros. A participação do milho no total do biocombustível produzido no Estado deverá subir de aproximadamente 15% para mais de 20% em apenas um ano.
Para o produtor rural, a ampliação da indústria representa a entrada de um comprador capaz de demandar grandes volumes durante todo o ano. O milho pode ser armazenado e processado continuamente, o que reduz a concentração das vendas no período da colheita e cria novas possibilidades de contratos diretamente com as usinas.
A demanda local também reduz parte da dependência das exportações e do transporte do grão por longas distâncias. Em determinadas regiões, o custo do frete até os portos compromete uma parcela importante do preço recebido pelo produtor. A presença de unidades industriais mais próximas pode melhorar a concorrência pela produção e fortalecer os preços regionais.
O avanço ocorre em um Estado que deverá colher perto de 12 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26. Goiás ocupa a terceira posição nacional na produção do cereal, segundo a Conab, e conta com uma oferta suficiente para atender simultaneamente às cadeias de proteína animal, à indústria de biocombustíveis e a outros compradores.
Considerando um rendimento industrial entre 420 e 460 litros por tonelada, a produção projetada de etanol poderá consumir aproximadamente 2,6 milhões a 2,8 milhões de toneladas de milho. O volume corresponderia a mais de um quinto da atual safra estadual, embora o consumo efetivo dependa da tecnologia utilizada pelas usinas e do período de operação das unidades.
A transformação do grão não termina no combustível. O processamento gera grãos secos de destilaria, conhecidos pela sigla em inglês DDGS, um ingrediente rico em proteína utilizado na fabricação de rações. O produto pode substituir parte do milho e do farelo de soja na alimentação de bovinos, aves e suínos.
Essa integração é particularmente importante para Goiás, que possui cadeias consolidadas de produção de carnes e leite. A indústria retira o amido do milho para produzir etanol, mas preserva e concentra nutrientes que retornam ao campo na forma de alimento para os animais.
A produção de etanol de milho no Estado era de 190,8 milhões de litros na safra 2018/19. Com a projeção atual, o volume terá crescido mais de seis vezes em oito safras. O avanço coloca Goiás entre os principais polos nacionais do segmento, ao lado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
No país, a Conab estima produção recorde de 11,91 bilhões de litros de etanol de milho em 2026/27, alta de 17%. Goiás deverá responder por aproximadamente 10% desse total e crescer em ritmo quase três vezes superior ao da média nacional.
A expansão cria oportunidades, mas também exige atenção do produtor. O aumento da capacidade industrial não garante, sozinho, preços elevados para o cereal. O resultado dependerá da distância entre as fazendas e as usinas, dos custos de transporte, da oferta regional e das condições previstas nos contratos.
Ainda assim, a entrada de uma demanda permanente fortalece o mercado goiano de milho e amplia a agregação de valor dentro do Estado. Em vez de transportar apenas o grão, Goiás passa a vender combustível, óleo e nutrição animal, multiplicando os efeitos da produção agrícola sobre a indústria, os serviços e a geração de renda.
Fonte: Pensar Agro
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