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Política Nacional

Projeto sobre conscientização para o transtorno borderline volta à Câmara

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O Transtorno de Personalidade Borderline será lembrado com ações de conscientização no mês de maio, de acordo com projeto aprovado nesta quarta-feira (6) no Plenário do Senado. O PL 2.480/2021, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado na forma do parecer da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e retorna à análise da Câmara dos Deputados.

No Mês de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline, serão desenvolvidas ações de comunicação e de psicoeducação para esclarecer a população. As ações terão ênfase nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas escolas de educação básica, sob responsabilidade do Ministério da Saúde em parceria com universidades, institutos de pesquisa e secretarias municipais de saúde.

O Transtorno de Personalidade Borderline é descrito como um padrão generalizado de instabilidade na regulação do afeto, da autoimagem, dos impulsos e dos relacionamentos interpressoais. Os pacientes apresentam elevado grau de desregulacão emocional e comportamentos disfuncionais, incluindo uso de álcool em excesso e de drogas ilícitas, sexo desprotegido, direção perigosa e compulsão alimentar. O transtorno afeta cerca de 6% da população em geral e representa um quinto dos pacientes de hospitais psiquiátricos.

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Para Teresa Leitão em seu relatório, “evidencia-se a pertinência de iniciativas normativas e institucionais voltadas ao reconhecimento da relevância sanitária e social do transtorno de personalidade borderline, bem como ao incentivo de medidas de informação, prevenção e assistência especializada”.

Na tramitação do projeto na Comissão de Educação, o relatório acolheu duas alterações, apresentadas como emendas de redação. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, porém, entendeu que uma das emendas altera o mérito da proposição. Por isso as modificações feitas no Senado vão à análise da Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiar compra de caminhões e ônibus

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A Medida Provisória 1353/26 destina até R$ 14,5 bilhões para financiar a compra de caminhões, novos ou usados, e ônibus ou micro-ônibus novos. Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento argumentam que a iniciativa induz a renovação da frota rodoviária, com mais eficiência energética. “A volatilidade dos preços de combustíveis com o acirramento dos conflitos no Oriente Médio impacta diretamente os custos do transporte rodoviário, especialmente no Brasil, onde este modal responde por 65% das cargas transportadas no país”, justificam.

Garantias
Para aumentar a cobertura de operações de crédito, a medida provisória também aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O aumento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O FGI tem por finalidade facilitar a obtenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, por meio do compartilhamento do risco das operações com os agentes financeiros. “O reforço patrimonial do fundo amplia a capacidade de concessão de garantias em momento de maior aversão ao risco, preservando o acesso ao financiamento para empresas viáveis”, justifica o governo.

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A MP ainda aumenta os prazos do Peac-FGI para carência do financiamento, que deve ser de até 36 meses, e do prazo total da operação, que será de 12 a 96 meses.

Veículos
As linhas de financiamento para veículos deverão ser contratadas até 28 de agosto. O financiamento de veículos novos admite apenas modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O crédito na modalidade de garantia estará disponível para transportador autônomo de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. Somente autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas poderão financiar caminhões e caminhões-tratores seminovos. Apenas terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Sustentabilidade
As linhas de financiamento, gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES, deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. As linhas de financiamento poderão ser fornecidas pelo BNDES ou por instituições habilitadas, que assumirão os riscos das operações e do crédito.

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Admite-se o financiamento a seguro do bem e a seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o referido bem, e a eventuais tributos federais incidentes sobre as operações de financiamento realizadas.

Taxas
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, requisitos para habilitação, limites, termos e itens financiáveis serão determinados por ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículo novo para transporte de cargas.

Há duas possibilidades para taxas mais vantajosas:
– empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora veículo de transporte de carga emplacado há mais de 20 anos e em condições de rodagem. Neste caso, o veículo deve ter licenciamento regular desde 2024;
– transportadores que adquiram modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores) e depois será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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