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Política Nacional

Maués, no Amazonas, é a Capital Nacional do Guaraná, decide CE

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que confere ao município de Maués, no Amazonas, o título de Capital Nacional do Guaraná. O PL 2.913/2022, do deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), teve parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.

Conhecido como “Terra do Guaraná”, Maués, a 267 km de Manaus, é responsável por grande parte da produção nacional da fruta. Plínio Valério destaca que o guaraná é uma cultura profundamente ligada às tradições locais e parte importante da identidade da região.  Anualmente, o município organiza a Festa do Guaraná, que celebra lendas e a cultura do fruto.

— Maués é o berço do guaraná. Este título reforça o orgulho da população e ajuda a preservar as tradições culturais relacionadas ao guaraná — afirmou.

Para o senador, o título deve impulsionar a economia local, aumentando a visibilidade do produto tanto no Brasil quanto no exterior. 

— O reconhecimento pode abrir novos mercados e ampliar as oportunidades de exportação — destacou.

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O relator também apontou que o título pode fortalecer políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, beneficiando pequenos agricultores e comunidades indígenas da região.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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