Política Nacional
Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio
O deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da comissão especial que analisa as propostas (PEC 221/19 e PEC 8/25) de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1, apresentou nesta terça-feira (5) o planejamento para concluir a votação do texto até 27 de maio no Plenário da Câmara dos Deputados.
O cronograma prevê audiências públicas sobre:
- uso do tempo no trabalho (em 6/5)
- impactos econômicos (12/5)
- aspectos sociais (13/5)
- perspectiva dos empregadores (18/5)
- e perspectiva dos trabalhadores (19/5).
A primeira delas, nesta quarta-feira, terá a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. As quintas-feiras de maio serão dedicadas a seminários regionais em João Pessoa-PB (7), Belo Horizonte-MG (14) e São Paulo-SP (21). Leo Prates espera apresentar o relatório final no dia 20, para votação na comissão no dia 26 e análise no Plenário no dia seguinte.
“A minha luta vai ser sempre a de construir consensos, com cronograma ágil para atender a votação esperada por essa Casa e pelo Brasil no dia 27 de maio.”
Além de audiências e seminários, a comissão especial terá reuniões técnicas, escuta de especialistas e participação de setores econômicos, sindicatos e outras organizações sociais.
A lista de temas em debate inclui jornada de trabalho e produtividade, CLT e Constituição, negociação coletiva, semana de quatro dias, impactos fiscais, tecnologia e automação, saúde do trabalhador e mercado de trabalho.
O ponto de partida para essas discussões são Propostas de Emenda à Constituição apresentadas pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e pela deputada Erika Hilton (Psol-SP): a primeira (PEC 221/19) com previsão de redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas; e a segunda (PEC 8/25) com escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período. Leo Prates sinalizou a tendência inicial do debate.
“O norte que a comissão especial está sendo formada será a PEC do deputado Reginaldo Lopes. Claro que todas as sugestões de todas as medidas legislativas que há aqui serão levadas em consideração”, disse.
O relator espera estudar impactos econômicos, sociais e jurídicos do tema, comparar experiências internacionais, formular uma proposta constitucional moderna e buscar consenso nacional.

Momento histórico
O presidente da comissão especial, deputado Alencar Santana (PT-SP), está otimista quanto ao cumprimento do cronograma.
“Nós vamos ter um momento adequado também de debate oficial, público, com todos participando, tendo oportunidade de colocar suas visões e seus diagnósticos”, disse.
Para Santana, este é um momento histórico para se fazer esse debate com muita profundidade. “Hoje nós temos representações aqui de trabalhadores e do mundo empresarial, ou seja, é possível todo mundo estar na mesma mesa. Nova pesquisa demonstrou o apoio popular muito forte (pelo fim da escala 6×1)”.
Câmara pelo Brasil
O programa Câmara pelo Brasil, criado pelo presidente da Casa Hugo Motta (Republicanos-PB) também ajudará a espalhar a discussão do tema pelo país, como explica seu coordenador, deputado Da Vitoria (PP-ES).
“O programa Câmara pelo Brasil é um instrumento que leva a nossa instituição Câmara a todos os nossos estados, a todos os nossos municípios, a todas as instituições, setores, regiões que buscam esse debate mais próximo com a Câmara dos Deputados. É a Câmara com todos seus instrumentos de comunicação”, afirmou.
A Comissão aprovou os primeiros 50 requerimentos, a maioria relativa a audiências públicas e pedidos de estudos técnicos. Representantes de entidades de trabalhadores e de patrões também foram ouvidos informalmente no fim da reunião.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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