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Política Nacional

Comissão aprova projeto que garante licença-maternidade de 180 dias a mulheres com mandato eletivo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura às mulheres detentoras de mandato eletivo o direito à licença-maternidade de 180 dias. O benefício será concedido sem prejuízo da remuneração e do exercício do mandato.

Como tramita em caráter conclusivo, será agora enviado ao Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

O colegiado aprovou as mudanças feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4843/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC). A nova versão incorpora avanços sugeridos anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ajustando a técnica legislativa.

Veja o que foi aprovado

Segundo a proposta, a regra vale para gestantes e adotantes. No caso de gestação, o afastamento poderá ter início a partir do 28º dia antes do parto. Para adoção, o prazo conta a partir da obtenção da guarda judicial. Durante o período de licença, os suplentes ou vice-titulares (vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente) serão convocados para assumir o cargo.

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A relatora destacou que a medida corrige uma lacuna na legislação e alinha o parlamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “As proposições estão de acordo com os princípios da proteção à maternidade e à infância”, afirmou Gisela Simona em seu parecer.

A licença-maternidade para políticas depende hoje de regras locais, variando entre 120 e 180 dias conforme cada casa legislativa ou município. Sem lei federal unificada, muitas precisam recorrer ao judiciário para garantir o afastamento ou enfrentam a falta de convocação de suplentes, o que deixa o cargo vago durante o período.

Parentalidade Atípica
Um dos pontos de destaque do texto aprovado é a atenção à chamada “parentalidade atípica”. O projeto estabelece que, no caso de nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente com deficiência, a licença de 180 dias poderá ser prorrogada por igual período.

O texto também assegura que, em situações de parto antecipado, a parlamentar ou chefe do Executivo terá garantido o direito integral aos 180 dias de licença.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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