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Política Nacional

Entre projetos da área social, Senado pode votar licença paternidade de 20 dias

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O Senado pode votar o projeto que aumenta a licença paternidade de cinco para 20 dias, com remuneração integral. A matéria está pronta para entrar na pauta do Plenário, que retoma as atividades em fevereiro. 

O projeto de lei (PL) 5.811/2025 aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para os pais segurados pela Previdência Social. O texto, proposto originalmente pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE), regulamenta um direito que está previsto na Constituição. Sem a regulação, a licença atual fica restrita a um prazo transitório de cinco dias. 

A relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). De acordo com o projeto, a licença paternidade será ampliada gradualmente para:

• 10 dias, nos dois primeiros anos de vigência da lei; 
• 15 dias, no terceiro ano da lei; e 
• 20 dias, a partir do quarto ano da lei. 

Área Social

O Senado tem pelo menos outros 20 projetos ligados à área social prontos para serem incluídos na pauta. Um deles é o PL 331/2025, que dá prioridade para pessoas com deficiência em processos de seleção para o trabalho remoto.

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A matéria surgiu de uma ideia legislativa enviada por uma cidadã por meio do Portal e-Cidadania. O projeto recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na CAS.

A ideia original previa prioridade no trabalho remoto para pessoas com transtorno do espectro autista. O relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o senador licenciado Romário (RJ), estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência.

O substitutivo de Mara Gabrilli amplia a segurança jurídica e define procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade. Entre os principais pontos, estão:

• formalização do pedido pela pessoa com deficiência;

• resposta justificada e em prazo razoável;

• preservação da remuneração e benefícios;

• direito à participação presencial quando solicitado; e

• possibilidade de reversão ao trabalho presencial.

Violência doméstica

Outro tema na pauta social do Senado é o PL 2.240/2022, que assegura o pagamento de benefícios assistenciais eventuais para vítimas de violência doméstica. Os benefícios eventuais são auxílios financeiros provisórios, pagos em situações excepcionais.

O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na CAS. De acordo com o texto, o pagamento do benefício será prioritário para a mulher em situação de violência doméstica e familiar que tenha sido afastada de casa para preservar a integridade física e psicológica.

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Teste do bracinho

O Plenário pode votar ainda o PL 4.274/2020, que incentiva a medição periódica de pressão arterial em crianças e adolescentes. O projeto, da Câmara dos Deputados, foi relatado na CAS pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

O projeto original tornava obrigatória a medição da pressão arterial (teste do bracinho) em crianças a partir de três anos de idade. A relatora sugeriu que os aspectos técnicos da medida fossem regulamentados pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais, distrital e municipais ligadas à área. No substitutivo, a parlamentar recomenda a realização de campanhas de conscientização sobre detecção precoce da hipertensão em crianças e adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

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Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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