Política Nacional
Criação de universidade em Sinop (MT) segue para a Câmara
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (28) a criação de uma universidade federal em Mato Grosso. O projeto autoriza o governo federal a transformar o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Sinop, na Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso.
A proposta permite que a nova instituição tenha autonomia administrativa para ofertar ensino superior e pesquisa e extensão, sem prever aumento de despesas, já que não cria cargos nem estrutura física adicional. A medida busca ampliar o acesso ao ensino superior em uma região atendida hoje por apenas uma universidade federal em todo o estado.
O PL 5.156/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovado em votação final e segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
Estímulo
Relator da matéria, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) destacou que a iniciativa está alinhada às metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a ampliação da taxa de matrículas no ensino superior entre jovens de 18 a 24 anos.
— Essa medida vai justamente estimular o Plano Nacional de Educação, e é importante para o estado de Mato Grosso ter esse reconhecimento do campus de Sinop como universidade — afirmou.
O senador Wellington Fagundes lembrou que Mato Grosso tem cerca de 900 mil quilômetros quadrados, uma população inferior a 4 milhões de habitantes e grande potencial de crescimento na produção agrícola, que depende de pesquisa e inovação.
— Permitir que o governo estude a criação de mais uma universidade é o mínimo que podemos fazer, porque isso fortalece a interiorização e o desenvolvimento regional — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.
O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.
A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.
Créditos tributários
De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.
O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.
— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.
Contratação
A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.
O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.
Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.
Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.
Fraudes
No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.
Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.
O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.
Limites
O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).
Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.
O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.
PPPs
De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.
Mudanças
Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:
- a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
- a exigência de maior publicidade;
- regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
- tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
- limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
- mecanismos de transparência e controle.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Política Nacional6 dias agoComissão aprova proposta para estimular uso de jogos eletrônicos na educação básica
-
Esportes7 dias agoCorinthians vence o Barra e abre vantagem na Copa do Brasil
-
Entretenimento7 dias agoGeorgina Rodríguez exibe mansão de R$ 45 milhões em festa intimista da filha: ‘Bella’
-
Agro4 dias agoPreço do leite sobe em 2026 e pressiona mercado lácteo no Brasil, aponta Cepea
-
Esportes3 dias agoInter empata com Botafogo em duelo movimentado no Beira‑Rio
-
Esportes5 dias agoPalmeiras goleia o Jacuipense e encaminha vaga às oitavas da Copa do Brasil
-
Esportes7 dias agoSão Paulo vence o Juventude no Morumbis, mas sai sob vaias e clima de pressão
-
Economia6 dias agoCorrente de comércio brasileiro chega a US$ 12 bi na 3° semana de abril
