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Política Nacional

CAS aprova fim da carência para licença-maternidade no INSS

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Um projeto de lei que elimina a obrigatoriedade de carência para licença-maternidade no INSS para todas as contribuintes, independente da modalidade, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (4), em votação final. O PL 1.117/2025 estende o direito — previsto atualmente para apenas algumas categorias — a todas as contribuintes, incluindo a individual, a especial e a facultativa.

A proposta, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), teve parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, pela Lei 8.213, de 1991, somente as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam cumprir os 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para terem direito à licença-maternidade remunerada. Outras modalidades, como a contribuinte individual, especial e facultativa, precisam cumprir esse período de carência para terem direito ao benefício. O projeto iguala todas as seguradas ao estabelecer que a concessão do salário-maternidade independe de carência.

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A contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e, por isso, é paga a Previdência por iniciativa própria. Esse é o caso de autônomas, freelancers, prestadoras de serviço e profissionais liberais. A contribuinte especial é uma categoria específica voltada para trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais, que exercem suas atividades em regime de economia familiar. Já a contribuinte facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas quer garantir a aposentadoria e direito aos benefícios do INSS.

A matéria já foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade, fundamentando-se nos princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade, bem como no cuidado com a criança assegurado na Constituição.

“A proposição tem o cristalino propósito de igualar as seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas às empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, concretizando o postulado da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no art. 227 da Constituição”, justifica o relator no parecer, que foi lido pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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