Política Nacional
Comissão aprova regras para agilizar transferência de armas de militares mortos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4470/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que define regras para acelerar a transferência de armas de fogo de policiais e bombeiros militares mortos ou interditados.
A proposta prevê:
- desmembramento do inventário;
- gratuidade do alvará judicial; e
- prazo de 60 dias para conclusão do processo.
O descumprimento do prazo será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, que poderá apurar eventual responsabilidade funcional.
As regras também valem para casos de interdição de outros proprietários de arma de fogo.
Desmembramento do inventário
O desmembramento do inventário observará três princípios:
- celeridade do processo;
- gratuidade dos atos judiciais; e
- assistência jurídica integral e gratuita.
Será preciso comprovar a morte do militar, a propriedade da arma e identificar o interessado na transferência.
Manifestação dos herdeiros
A proposta exige manifestação dos herdeiros, representantes legais ou do curador, em caso de interdição. Isso pode ocorrer nos autos do inventário ou por petição judicial.
No caso de arma de uso restrito, o interessado deverá comprovar que atende às exigências legais.
Comprovação de regularidade
A transferência da arma de fogo somente será feita por decisão judicial definitiva, após:
- comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes;
- atualização do registro na Polícia Federal; e
- pagamento das taxas federais.
Armas sem interessados
Se não houver interessados, a arma ficará sob guarda do inventariante, administrador da herança ou curador até ser recolhida pela Polícia Federal, com indenização.
Comunicação da morte
O inventariante, administrador da herança ou curador deverá comunicar à Polícia Federal ou ao Comando do Exército a morte ou a interdição do proprietário da arma em até 90 dias.
Demora na transferência
O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirma que a demora na transferência dessas armas aumenta o risco de extravios e dificulta o rastreamento.
“Ao permitir que a transferência ocorra de modo autônomo e expedito, a norma assegura a continuidade da fiscalização estatal em tempo real, evitando que o armamento permaneça em situação de incerteza dominial”, argumentou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.
Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.
O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.
O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.
Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.
O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.
Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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