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Política Nacional

Comissão aprova selo para estimular a capacitação de funcionários de restaurantes e bares em primeiros socorros

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o selo “Atendimento Seguro”, voltado à capacitação de trabalhadores de restaurantes e bares em primeiros socorros.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 2297/24, do deputado Marcos Soares (União-RJ). A proposta original tornava obrigatória a oferta dos cursos, sob pena de multa ao estabelecimento.

“Os restaurantes e demais estabelecimentos destinados a servir alimentação não deveriam ser obrigados, mas sim estimulados a, de forma voluntária, oferecer cursos de primeiros socorros aos trabalhadores”, disse Luiz Gastão no parecer.

Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, para obter o selo, os estabelecimentos deverão capacitar seus atendentes, garçons e demais funcionários em noções básicas de primeiros socorros, com foco na prevenção de engasgos.

O selo, a ser concedido pelo governo diretamente ou por meio de entidade certificadora, terá validade de um ano, podendo ser sucessivamente renovado, desde que cumpridos os requisitos. Haverá regulamentação posterior.

“São inúmeros os relatos de mortes por engasgos que se dão tanto nas residências quanto em estabelecimentos que servem refeições”, afirmou o deputado Marcos Soares, autor da versão original.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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