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Faltam 10 dias: prazo para adotar check-in 100% digital termina em 20 de abril

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Estabelecimentos de hospedagem têm até o próximo dia 20 para aderir à Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. O novo modelo, implementado gradativamente pelo Ministério do Turismo desde novembro de 2025, elimina o uso de formulários em papel no processo de check-in, agiliza a recepção de viajantes e reduz drasticamente os custos operacionais das empresas do ramo.

A utilização da FNRH será obrigatória.

Desenvolvida em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a FNRH Digital permite que o turista realize o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema gov.br. O registro pode ser finalizado em segundos, a partir de um QR Code do hotel, de um link compartilhado ou de um dispositivo oferecido pelo estabelecimento – o sistema completa informações já registradas nas bases do Governo do Brasil.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, diz que a adoção do sistema trará vantagens aos hóspedes e aos estabelecimentos.

“O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto aos procedimentos necessários para este que representa um dos maiores avanços históricos do turismo brasileiro. A FNRH Digital não apenas facilita a vida de quem viaja, mas também aprimora a gestão dos hotéis, a segurança e nos permite planejar o futuro do setor com base em dados mais estratégicos”, afirma o ministro.

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A FNRH Digital, que no caso de estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta gov.br, proporciona dados mais precisos sobre o perfil de visitantes, favorecendo a gestão dos próprios meios de hospedagem e a definição de políticas públicas pelo Ministério do Turismo.

A transição é prevista na nova Lei Geral do Turismo (2025) e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.

Como funciona

O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto pela conta gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma.

Já o login dos meios de hospedagem exige conta gov.br e, também, cadastro regular no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à FNRH do responsável legal.

O Ministério do Turismo reforça que a adesão à plataforma requer adaptações por parte de hotéis e pousadas, independentemente de utilizarem sistemas de gestão próprios. A fim de auxiliar na preparação, o órgão organiza várias ações de orientação, como a publicação de um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

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O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui

Por André Martins
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Saiba o que é piracuí de bodó

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Com influência direta da tradição dos povos indígenas, o piracuí é uma forma de aproveitar o pescado por meio da desidratação da carne. É um tipo de “farinha” de peixe. Em tupi significa: pira=peixe; cuí=farinha. É muito apreciado na região norte do Brasil.

Geralmente é feito da espécie bodó/acari-bodó (Liposarcus pardalis). A produção artesanal começa na etapa em que o peixe fresco é assado ou cozido. Em seguida, é feita a separação da carne, da carcaça e dos ossos. Depois, é feita a desidratação em tachos de barro ou fornos abertos. É adicionado o sal. Por fim, é feito um resfriamento da “farinha” em temperatura ambiente. 

Conforme a portaria de n° 3250, de 01 de setembro de 2018 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), o processo de produção é o seguinte:

 I – Farinha de Pescado Tipo Piracuí: o produto obtido de matéria-prima fresca ou congelada, convenientemente lavada com água hiperclorada, cozido ou assado a uma temperatura e tempo ideal para a obtenção do produto desejado, resfriado e a sua carne separada da carcaça e da espinha. Posteriormente, o produto é disposto à secagem sob temperatura e tempo apropriado para a obtenção do produto final desejado e conservado sob temperatura ambiente, que atenda a todos os padrões microbiológicos;

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II – Lavagem com água hiperclorada: pré-lavagem do peixe antes do cozimento ou assamento com água a uma concentração de 5 ppm de cloro;

III – Cozimento: processo a que se submete o peixe utilizando-se de equipamento com fonte de calor indireta, que propicie uma cocção uniforme da matéria-prima, sob condições de tempo e temperatura compatíveis com o tipo de produto a ser obtido.

ASCOM 

Ministério da Pesca e Aquicultura 

[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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