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Governo do Brasil reforça aplicação das regras do auxílio-alimentação e refeição para todas as empresas

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que as regras do Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, se aplicam a todas as empresas que oferecem esses benefícios, estejam ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca garantir condições iguais, evitar cobranças indevidas e assegurar o uso adequado do benefício, protegendo trabalhadores, estabelecimentos e empresas contratantes.

Segundo o coordenador-geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), Rogério Araújo, a norma também amplia o alcance da regulação ao abranger toda a cadeia de operação desses benefícios, incluindo empresas emissoras e demais agentes envolvidos. “Nesse sentido, a norma não se restringe às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações que envolvam auxílio-alimentação ou refeição regidas pela Lei nº 14.442/2022”, esclarece.

O entendimento jurídico da administração pública federal é que o decreto se aplica ao tipo de benefício de alimentação ou refeição e à forma como ele é utilizado, e não ao fato de a empresa estar ou não inscrita no PAT. Na prática, isso quer dizer que todas as empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição devem seguir as mesmas regras, mesmo quando o benefício é concedido fora do programa.

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“Nesse sentido, o decreto reforça a importância de regras claras e iguais para todos, garantindo que o auxílio-alimentação ou refeição sejam usados corretamente e cumpram seu principal objetivo: contribuir para a segurança alimentar do trabalhador e da trabalhadora”, explica Rogério.

Com isso, dividir o saldo dos trabalhadores em categorias diferentes — como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” — para cobrar taxas distintas ou atrasar o repasse aos estabelecimentos é considerado irregular. Esse tipo de prática cria diferenças indevidas entre os beneficiários e entre os estabelecimentos comerciais e vai contra a exigência de regras iguais e de integração entre os sistemas de pagamento.

O decreto também define regras claras para as condições comerciais: a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados não pode passar de 3,6%, e o prazo máximo para a liquidação das transações é de 15 dias corridos. Essas regras valem para todos os tipos de vale-alimentação e vale-refeição, sem exceção.

Além disso, o decreto proíbe de forma clara a cobrança de qualquer taxa extra, como tarifas de adesão, anuidades ou outros encargos que possam pesar sobre os estabelecimentos comerciais. A norma também não permite rebates ou deságios, ou seja, vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas que contratam os benefícios.

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Outro ponto importante é que o auxílio-alimentação e o vale-refeição só podem ser usados para garantir a alimentação dos trabalhadores. O uso desses recursos para pagar serviços como academias, programas de cashback ou outros benefícios que não estejam relacionados à alimentação, especialmente quando custeados com valores extras cobrados dos comerciantes, é considerado desvio de finalidade e é ilegal.

O descumprimento das regras do Decreto nº 12.712/2025 pode resultar em penalidades para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais. As multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em caso de reincidência ou se houver tentativa de dificultar a fiscalização.

Além das multas, as empresas que descumprirem as regras também podem perder incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o credenciamento no PAT (quando aplicável) e a isenção de encargos sociais, como FGTS e INSS, sobre os valores pagos aos trabalhadores. Essas penalidades podem atingir todas as empresas envolvidas, mesmo aquelas que não participam do PAT.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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População de Torres (RS) é atendida por carreta de saúde da mulher do Ministério da Saúde; veja como funciona

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Pacientes do SUS que aguardam serviços especializados em saúde da mulher em Torres (RS) e região estão sendo atendidas por uma carreta do Ministério da Saúde. Estruturada com equipamentos, insumos e uma equipe multiprofissional, a unidade oferta serviços para diagnóstico precoce de câncer de mama e do colo do útero.

Os serviços fazem parte do programa Agora Tem Especialistas, criado pela Lei nº 15.233/2025, e oferecem consultas, procedimentos, exames e demais ações em atenção especializada à saúde. 

Na unidade móvel, são realizadas mamografias, ultrassonografias pélvicas e transvaginais, biópsias e consultas com especialistas, que interpretam os exames e direcionam a paciente para as próximas fases de cuidado. Em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, pode realizar até 60 atendimentos por dia.

Além do município, pacientes de outras 11 cidades também poderão ser encaminhados para atendimento pelas secretarias municipais de saúde: Arroio do Sal, Capão da Canoa, Dom Pedro de Alcântara, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá.

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A superintendente do Ministério da Saúde no RS, Maria Celeste, visitou a carreta nesta sexta-feira (4). “Estamos muito felizes com os procedimentos realizados até então, num processo de redução do tempo de espera das pacientes para os exames de ecografia e mamografia, tão importantes para o enfrentamento ao câncer de mama. Como resultado, já foram realizadas mais de 500 mamografias e mais de 500 ecografias na carreta de Torres”, disse.

Mais acesso à saúde

Dezessete municípios já foram atendidos no estado pelas carretas do Ministério da Saúde, ofertando serviços especializados em saúde da mulher, exames de imagem e oftalmologia. Ao todo, 10,2 mil pessoas foram atendidas e 21,3 mil procedimentos foram realizados.

Para ser atendido

As carretas atendem exclusivamente pacientes que foram pré-agendados e encaminhados para a unidade pela secretaria municipal de saúde. Pessoas que já aguardam os exames pelo SUS podem solicitar encaminhamento indo até uma Unidade Básica de Saúde da cidade.

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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