Brasil
Governo do Brasil reforça aplicação das regras do auxílio-alimentação e refeição para todas as empresas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que as regras do Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, se aplicam a todas as empresas que oferecem esses benefícios, estejam ou não vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca garantir condições iguais, evitar cobranças indevidas e assegurar o uso adequado do benefício, protegendo trabalhadores, estabelecimentos e empresas contratantes.
Segundo o coordenador-geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), Rogério Araújo, a norma também amplia o alcance da regulação ao abranger toda a cadeia de operação desses benefícios, incluindo empresas emissoras e demais agentes envolvidos. “Nesse sentido, a norma não se restringe às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações que envolvam auxílio-alimentação ou refeição regidas pela Lei nº 14.442/2022”, esclarece.
O entendimento jurídico da administração pública federal é que o decreto se aplica ao tipo de benefício de alimentação ou refeição e à forma como ele é utilizado, e não ao fato de a empresa estar ou não inscrita no PAT. Na prática, isso quer dizer que todas as empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição devem seguir as mesmas regras, mesmo quando o benefício é concedido fora do programa.
“Nesse sentido, o decreto reforça a importância de regras claras e iguais para todos, garantindo que o auxílio-alimentação ou refeição sejam usados corretamente e cumpram seu principal objetivo: contribuir para a segurança alimentar do trabalhador e da trabalhadora”, explica Rogério.
Com isso, dividir o saldo dos trabalhadores em categorias diferentes — como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” — para cobrar taxas distintas ou atrasar o repasse aos estabelecimentos é considerado irregular. Esse tipo de prática cria diferenças indevidas entre os beneficiários e entre os estabelecimentos comerciais e vai contra a exigência de regras iguais e de integração entre os sistemas de pagamento.
O decreto também define regras claras para as condições comerciais: a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados não pode passar de 3,6%, e o prazo máximo para a liquidação das transações é de 15 dias corridos. Essas regras valem para todos os tipos de vale-alimentação e vale-refeição, sem exceção.
Além disso, o decreto proíbe de forma clara a cobrança de qualquer taxa extra, como tarifas de adesão, anuidades ou outros encargos que possam pesar sobre os estabelecimentos comerciais. A norma também não permite rebates ou deságios, ou seja, vantagens financeiras indiretas oferecidas às empresas que contratam os benefícios.
Outro ponto importante é que o auxílio-alimentação e o vale-refeição só podem ser usados para garantir a alimentação dos trabalhadores. O uso desses recursos para pagar serviços como academias, programas de cashback ou outros benefícios que não estejam relacionados à alimentação, especialmente quando custeados com valores extras cobrados dos comerciantes, é considerado desvio de finalidade e é ilegal.
O descumprimento das regras do Decreto nº 12.712/2025 pode resultar em penalidades para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais. As multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser dobradas em caso de reincidência ou se houver tentativa de dificultar a fiscalização.
Além das multas, as empresas que descumprirem as regras também podem perder incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o credenciamento no PAT (quando aplicável) e a isenção de encargos sociais, como FGTS e INSS, sobre os valores pagos aos trabalhadores. Essas penalidades podem atingir todas as empresas envolvidas, mesmo aquelas que não participam do PAT.
Brasil
Parceria entre Ministério da Saúde e Caixa garante cerca de R$ 1 bilhão para instituições filantrópicas
O Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal firmaram, nesta quarta-feira (3/6), contratos que viabilizam a liberação de aproximadamente R$ 1 bilhão para oito instituições hospitalares filantrópicas do país. As unidades integram a rede complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) e são referência na oferta de atendimentos especializados. Os recursos serão destinados por meio da linha de crédito “Caixa Hospitais FGTS”, que oferece condições facilitadas de financiamento, contribuindo para o equilíbrio financeiro dos hospitais e Santas Casas para a continuidade da assistência para pacientes da rede pública.
“Temos a expectativa de chegar, nos próximos dias, a R$ 2 bilhões em contratos de financiamento da Caixa para essas instituições. Essas instituições têm um papel importante para a população atendida pelo SUS. Para se ter uma ideia, em 2025, nós realizamos 14,9 milhões de cirurgias, 42% a mais do que foi feito em 2022. A maior parte dessas cirurgias foram feitas pelos hospitais filantrópicos e pelas Santas Casas”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Os contratos assinados nesta quarta-feira contemplam:
- Associação de Combate ao Câncer de Goiás (GO)
- Santa Casa da Misericórdia de São Paulo (SP)
- Santa Casa de Porto Alegre (RS)
- Hospital José Silveira (BA)
- Instituto de Câncer de Londrina (PR)
- Associação Hospitalar Vila Nova (RS)
- Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos (RJ)
- Fundação Assistencial da Paraíba (PB)
Além das contemplações desta etapa, outras 115 instituições já receberam aval para apresentar propostas de financiamento à linha CAIXA Hospitais FGTS. São unidades hospitalares habilitadas pelo programa Agora Tem Especialistas na modalidade crédito financeiro.
Hospitais filantrópicos e Santas Casas no Brasil
No total, existem 1.959 instituições filantrópicas no país, sendo 324 Santas Casas. As unidades oferecem uma ampla variedade de especialidades e serviços, incluindo clínica médica, cirurgia geral, ortopedia, cardiologia, oncologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, além de leitos de terapia intensiva e atendimento de urgência e emergência. Com essa estrutura, as instituições contribuem diretamente para a redução do tempo de espera, ampliação do acesso a tratamentos especializados e o fortalecimento da assistência hospitalar em municípios de diferentes localidades.
Toda essa rede assistencial registrou nos últimos três anos (2023-2025), um total de 839,6 milhões de atendimentos ambulatoriais e 17,3 milhões de internações. O custo desses procedimentos para o Governo do Brasil foi de R$ 56,3 bilhões. Os números refletem a dimensão da rede filantrópica no atendimento à população brasileira e sua importância para a garantia do acesso aos serviços de saúde em todo o país.
Eduarda Paixão
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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