Brasil
MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
Brasil
Viaje por São Miguel das Missões (RS), um encontro com a história do Brasil
Entre igrejas de pedra, esculturas sacras e vestígios de construções que atravessaram séculos, São Miguel das Missões (RS) preserva um dos mais importantes sítios arqueológicos do Brasil. Reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial desde 1983, o local guarda as ruínas do antigo povoado de São Miguel Arcanjo, criado por missionários jesuítas e indígenas guaranis durante o período colonial.
Instalado entre os séculos 17 e 18, no território que hoje corresponde ao Brasil e à Argentina, o sítio integra um conjunto de antigas missões. Essas comunidades foram criadas pelos jesuítas para catequizar os povos guaranis, mas também funcionavam como centros de moradia, agricultura, educação, música, arte e produção artesanal.
Com o fim das missões, parte das construções foi abandonada e as ruínas preservadas hoje ajudam a contar essa história.
Reconhecimento
A Unesco reconheceu São Miguel das Missões por preservar o mais importante conjunto preservado das Missões Jesuítico-Guaranis no Brasil. As ruínas da Igreja de São Miguel Arcanjo, da praça central e de outras estruturas do antigo povoado ajudam a compreender como viviam indígenas guaranis e missionários jesuítas entre os séculos 17 e 18.
O sítio brasileiro integra um Patrimônio Mundial compartilhado com quatro antigas missões na Argentina, formando um dos mais importantes conjuntos históricos da América do Sul.
O que fazer
Entre os principais atrativos estão:
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Sítio Arqueológico de São Miguel Arcanjo: principal atração da cidade, reúne as ruínas da antiga igreja, da torre e de construções que faziam parte do povoado missioneiro.
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Museu das Missões: apresenta imagens sacras, esculturas e objetos produzidos nas antigas missões, além de ajudar o visitante a entender a organização desses povoados.
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Espetáculo Som e Luz: realizado à noite, usa iluminação e narração para contar a história das Missões Jesuítico-Guaranis.
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Praça das Missões: em frente às ruínas, oferece uma das principais vistas do conjunto histórico.
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Artesanato missioneiro: produzido por artesãos da região, reúne peças inspiradas na cultura guarani e na história das missões.
Quem estiver de carro pode aproveitar a viagem para conhecer outros destinos da Rota das Missões, como Santo Ângelo, São João Batista e o Santuário do Caaró, que ajudam a compreender a história da presença jesuítica no Sul do Brasil.
Quando visitar
São Miguel das Missões pode ser visitada durante todo o ano. Entre outubro e maio, as temperaturas são mais altas e favorecem os passeios ao ar livre.
Entre os principais eventos estão:
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Espetáculo Som e Luz: realizado regularmente junto às ruínas.
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Réveillon nas Missões: com apresentações culturais.
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Semana Nacional dos Museus: com programação especial no Museu das Missões.
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Semana Farroupilha: celebrada em setembro, com atividades culturais em toda a região.
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Celebrações religiosas e eventos ligados à cultura missioneira: ao longo de todo o ano.
Como chegar
São Miguel das Missões está localizada na Região das Missões, no noroeste do Rio Grande do Sul. O acesso mais rápido é pelo Aeroporto Regional Sepé Tiaraju, em Santo Ângelo, a cerca de 50 quilômetros do município. A partir dali o trajeto pode ser feito de carro, ônibus ou traslado.
Também é possível chegar pelo Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Nesse caso, a viagem até São Miguel das Missões é feita por rodovia, em um percurso de aproximadamente 480 quilômetros.
Para quem viaja de carro, o principal acesso é pela BR-285, que liga a cidade a municípios da Região das Missões e a outras rodovias do estado.
Patrimônio Mundial
A Lista do Patrimônio Mundial reúne locais reconhecidos pela Unesco por sua importância cultural, natural ou histórica para a humanidade. Os bens inscritos são considerados de valor universal excepcional e passam a integrar uma relação internacional de patrimônios, cuja preservação é de interesse mundial.
O Brasil possui atualmente 26 bens inscritos na lista, distribuídos entre as categorias Cultural, Natural e Mista.
Por Natália Moraes
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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