Política Nacional
Comissão de Educação concede vista coletiva e PNE será votado nesta quarta
A Comissão de Educação e Cultura (CE) concedeu nesta terça-feira (24) vista coletiva ao projeto do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas para a educação brasileira para os próximos dez anos. Relatora do PL 2.614/2024, do Poder Executivo, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) disse que até esta quarta (25) analisará as novas emendas apresentadas por senadores. Teresa Leitão disse que avaliará se as emendas podem ser tratadas como emendas de redação, para que não seja necessário o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
— Teremos uma nova reunião deliberativa na quarta-feira às 9 horas [desta quarta-feira, 25] para a decisão final sobre o projeto, para então ele seguir ao Plenário — disse a senadora, que preside a CE, em entrevista coletiva após a reunião.
Ela observou que o PNE atual apresenta avanços significativos em relação ao plano anterior, com maior clareza conceitual, coordenação federativa, institucionalidade e um modelo de financiamento “robusto”.
— O PNE é este instrumento central de coordenação e cooperação federativa, capaz de traduzir e viabilizar uma política de Estado. Ele também é fruto de aprendizados institucionais, envolvendo sociedade, Câmara e Senado, garantindo estabilidade, perenidade e continuidade de políticas educacionais para além de governos — afirmou a senadora, que apresentou relatório favorável, ao PL 2.614/2024, com emendas de redação com adequações de linguagem, a fim de garantir celeridade e segurança jurídica.
Infraestrutura escolar
Teresa Leitão destacou que o PNE é ferramenta de mobilização e planejamento para a educação. Ela observou que o projeto reflete um amplo debate social, tendo sido feitas consultas e conferências em todo o país entre 2023 e 2024. Além disso, ressaltou, foram acolhidas contribuições de grupos de trabalho do Ministério da Educação e do Legislativo.
Para a senadora, o PNE consolida diretrizes e metas relacionadas à equidade, inclusão, qualidade educacional e valorização profissional. Segundo dela, o texto também prevê instrumentos operacionais, como planos de ação educacional, e mecanismos de monitoramento e avaliação contínua, reforçando a governança do Sistema Nacional de Educação.
Um destaque dado pela senadora foi o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, que passa a contar com horizonte de expansão, modernização e redução de desigualdades e que agora possui critérios claros de acompanhamento e metas visíveis para gestores.
Qualidade no ensino
Antes da leitura do relatório, a Consultoria Legislativa do Senado Federal apresentou à CE documento técnico apontando os avanços do novo Plano Nacional de Educação (PNE), destacando a estrutura conceitual e operacional do texto. A análise foi pautada na comparação com o plano anterior, bem como nas mudanças aprovadas na Câmara.
— Desde o texto enviado pela Presidência da República e aprimorado pela Câmara, é possível perceber que o Plano Nacional de Educação para a próxima década está estruturado em um tripé de acesso, qualidade e equidade — declarou a consultora Luana Bergmann Soares.
O PL 2.614/2024, do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro na forma de um texto substitutivo, que expandiu consideravelmente o projeto, passando de 24 para 37 artigos, de 18 para 19 objetivos, de 58 para 73 metas e de 252 para 372 estratégias.
Segundo a consultoria, o plano prevê monitoramento mais robusto e planos bianuais que detalham ações e alocação de recursos nos três níveis de governo. Além disso, há um destaque maior na qualidade do ensino.
— A qualidade é um ponto muito importante nesse PNE. Ele está desdobrado nas metas: você tem objetivos de acesso à educação e objetivos específicos de qualidade, desde a educação infantil, perpassando todas as modalidades de ensino — explicou a consultora Tatiana Feitosa de Britto.
Metas
Entre os principais destaques apontados pela Consultoria estão:
- Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, com recursos provenientes da exploração de petróleo e gás;
- Meta de financiamento educacional alinhada ao custo-aluno-qualidade, com previsão de 7,5% a 10% do PIB;
- Projeção de metas por ente federativo, além das médias nacionais;
- Revisão quinquenal do plano, com base no monitoramento e instâncias federativas;
- Governança estruturada nas instâncias tripartite e bipartite do Sistema Nacional de Educação;
- Avanços na qualidade da educação em todas as modalidades e níveis, incluindo alfabetização com matemática desde o 2º ano, conclusão do ensino médio na idade regular e educação integral;
- Foco na equidade e redução de desigualdades por gênero, território e grupos sociais;
- Inclusão de objetivos contemporâneos, como conectividade, tecnologias educacionais, sustentabilidade ambiental e educação para populações específicas (indígenas, quilombolas, do campo, educação especial e bilíngue de surdos);
- Valorização de profissionais da educação, com metas de aumento de servidores em cargos efetivos e gestão democrática baseada em mérito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.
Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.
O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.
A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.
Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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