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Política Nacional

Girão diz que Moraes atua como político na crise de segurança do Rio

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Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (4), o senador Eduardo Girão (Novo–CE) criticou a redistribuição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Citando opinião do  advogado e professor de direito André Marsiglia, o senador disse que a decisão fere o regimento interno do STF e compromete o princípio do juiz natural. 

Girão lembrou que a ADPF 635 é resultado de uma ação movida pelo PSB, no STF, a partir de 2019, em que se questionava a forma como o Estado do Rio de Janeiro conduzia as operações policiais nas comunidades mais pobres, localizadas nos morros. A ADPF tinha como relator o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou recentemente do STF.

O processo, segundo o senador deveria ser redistribuído ao ministro mais antigo do Supremo, Gilmar Mendes, o que obedeceria ao regimento interno do Supremo e ao princípio do juiz natural, “que impede a escolha arbitrária do julgador, assegurando com isso a imparcialidade do julgamento”. Mas o presidente do STF, Edson Fachin, decidiu entregar provisoriamente a relatoria a Alexandre de Moraes.

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— O Ministro Moraes fez questão de ir lá no Rio de Janeiro, atuando como um verdadeiro político. Ministro do STF não deve investigar nem fiscalizar. Isso é atribuição das polícias e do Ministério Público. Ministro apenas julga — afirmou Girão.

O senador também questionou a forma como foi instalada no Senado nesta semana a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. Ele disse que o colegiado deve atuar de maneira técnica e independente, mas acabou sendo dominado pela base governista. Girão destacou que o Partido dos Trabalhadores (PT) assumiu a presidência da CPI, embora não tenha assinado o requerimento de criação.

— Achava que ia ter um equilíbrio mínimo. Tipo assim, é um instrumento da Minoria. Que fosse a presidência para a oposição e a relatoria para o governo, ou vice-versa, para dar um equilíbrio, porque essa CPI tem que ser técnica. Ela não tem nada de política, não deveria ter — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

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A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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