Agro
Pragas avançam sobre a safrinha e pressionam lavouras no Cerrado
Responsável por cerca de 75% da produção nacional de milho, a segunda safra — conhecida como safrinha — enfrenta neste ciclo um novo desafio fitossanitário no Cerrado brasileiro: o avanço de lagartas nas lavouras. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento indicam que a maior parte da produção do cereal se concentra em Estados como Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul e Paraná. Em várias dessas regiões, produtores relatam aumento da pressão de pragas, maior número de aplicações de inseticidas e sinais de perda de eficiência de tecnologias Bt em determinados híbridos.
A principal ameaça continua sendo a Spodoptera frugiperda, conhecida como lagarta-do-cartucho. A praga ataca principalmente as folhas jovens da planta, podendo destruir o cartucho e provocar o chamado “coração morto”, quando o ponto de crescimento do milho é comprometido. Em infestações severas, as perdas podem chegar a 60% da produtividade, segundo estudos da Embrapa.
Além dela, outras espécies ampliam o risco nas lavouras. O chamado complexo de lagartas inclui diferentes espécies do gênero Spodoptera, além da Helicoverpa armigera, que voltou a ser observada com maior frequência em áreas produtoras. Também preocupa técnicos a presença da Elasmopalpus lignosellus, conhecida como lagarta-elasmo, favorecida por condições de clima quente e seco e capaz de atacar a base da planta, comprometendo o desenvolvimento inicial do milho.
Parte da pressão atual está associada ao aumento da seleção de populações resistentes. Mesmo híbridos com tecnologia Bt — baseada em proteínas da bactéria Bacillus thuringiensis — têm apresentado desempenho irregular em algumas áreas quando práticas de manejo de resistência não são seguidas de forma rigorosa. Em determinadas regiões do Cerrado, produtores relatam a necessidade de seis a sete aplicações de inseticidas para conter os ataques.
O quadro é agravado por fatores climáticos e agronômicos. Temperaturas elevadas aceleram o ciclo biológico das pragas, enquanto a chamada “ponte verde” — presença de plantas hospedeiras entre a colheita da soja e o estabelecimento do milho — facilita a migração precoce das lagartas para a safrinha.
Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância do Manejo Integrado de Pragas e das estratégias de Manejo de Resistência de Insetos. Monitoramento frequente das lavouras, controle precoce das infestações e rotação de mecanismos de ação dos inseticidas estão entre as principais recomendações para preservar a eficiência das tecnologias disponíveis e evitar perdas expressivas de produtividade.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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