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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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Crédito rural para a agricultura empresarial soma R$ 65,7 bilhões nos dois primeiros meses da safra 2026/2027

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Nos dois primeiros meses da safra 2026/2027, de julho a agosto de 2026, os produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e os Demais Produtores Rurais contrataram R$ 65,7 bilhões em operações de crédito rural.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com base em informações do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil.

As Cédulas de Produto Rural (CPRs), títulos que permitem ao produtor obter recursos mediante o compromisso de entrega futura de produtos agropecuários, responderam por R$ 32,4 bilhões do total contratado no bimestre, o equivalente a 49,2% das operações. O volume ficou acima do registrado nas operações de custeio convencional, que somaram R$ 23 bilhões, ou 34,9% do total.

Do total destinado ao custeio da produção, os demais produtores empresariais responderam por R$ 12 bilhões, equivalentes a 52,2% do custeio contratado. Os produtores enquadrados no Pronamp contrataram R$ 11 bilhões, correspondentes a 47,8%.

Para a comercialização da produção agropecuária, foram contratados R$ 4 bilhões em crédito no período. Já as operações destinadas à industrialização somaram R$ 2,9 bilhões. Em ambos os casos, os recursos ficaram concentrados entre médios e grandes produtores.

As operações de investimento, destinadas à aquisição de máquinas e equipamentos, irrigação e modernização de estruturas produtivas, somaram R$ 3,5 bilhões no bimestre. Entre os programas específicos, o Pronamp Investimento registrou R$ 428 milhões em contratações, enquanto o RenovAgro somou R$ 413 milhões.

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SEGMENTAÇÃO POR PORTE DO PRODUTOR

Na análise por segmento, os demais produtores rurais, fora do Pronamp, responderam por R$ 22 bilhões, equivalentes a 33,5% do total concedido no período. O Pronamp registrou R$ 11,4 bilhões em concessões, o equivalente a 17,3% do total.

Ao todo, a agricultura empresarial registrou 70.657 contratos de crédito rural no bimestre. Desse total, 23.478 foram operações de CPRs, que representaram parcela significativa das contratações realizadas nos dois primeiros meses da safra.

Entre as regiões do país, o Sul concentrou o maior número de contratos, com 22.631 operações, e registrou R$ 11,7 bilhões em crédito. Na sequência aparecem o Sudeste, com R$ 9,6 bilhões, e o Centro-Oeste, com R$ 7,2 bilhões. O Nordeste e o Norte registraram, respectivamente, R$ 3,2 bilhões e R$ 1,7 bilhão em concessões no bimestre.

O levantamento também mostra diferenças no valor médio das operações entre as regiões. O Nordeste apresentou o maior valor médio por contrato, de R$ 1,05 milhão, seguido pelo Centro-Oeste, com R$ 1,03 milhão. O Sul, apesar de registrar o maior número de contratos e o maior volume de crédito entre as regiões, apresentou o menor valor médio, de R$ 516,5 mil.

FONTES DE RECURSOS

Entre as fontes de recursos utilizadas no financiamento do crédito rural, os Recursos Obrigatórios (parcela dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem destinar ao crédito rural) foram a principal fonte controlada no período, com R$ 9,9 bilhões, equivalentes a 41% do total de fontes controladas.

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A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) na modalidade controlada somou R$ 6,7 bilhões, correspondentes a 28% das fontes controladas.

Entre as fontes não controladas, formadas por recursos captados livremente pelas instituições financeiras no mercado, a LCA Livre foi a principal, com R$ 7,6 bilhões destinados ao crédito rural.

RECURSOS EQUALIZÁVEIS

A programação orçamentária de recursos equalizáveis para a safra 2026/2027 totaliza R$ 97,6 bilhões, conforme a Portaria MF nº 2.170, de 22 de julho de 2026. Esses recursos são destinados a linhas de crédito com taxas de juros controladas pelo Governo Federal, com a equalização da diferença em relação às taxas de mercado.

Nos dois primeiros meses da safra, foram concedidos R$ 10,9 bilhões em recursos equalizáveis.

Entre os programas de investimento com recursos equalizáveis, o RenovAgro registrou o maior volume de contratações no período, com R$ 412,9 milhões, seguido pelo Pronamp, com R$ 380,3 milhões, e pelo Moderfrota, com R$ 250,2 milhões.

Nas operações equalizáveis de investimento, Banco do Brasil e BNDES concentraram, juntos, cerca de 77% das concessões do período, com participações de 39,8% e 36,8%, respectivamente.

Nas linhas equalizáveis de custeio e comercialização, o Banco do Brasil respondeu por 45,6% das concessões, seguido pelo Sicredi, com 16,7%, e pela Cresol, com 12,9%.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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