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CNA Define Crédito Rural e Defesa Fitossanitária como Prioridades para Fruticultura em 2026

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CNA Reúne Comissão Nacional de Fruticultura para Planejar 2026

A Comissão Nacional de Fruticultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu na terça-feira (3) para definir as principais ações da cadeia produtiva de frutas para 2026. Entre os temas prioritários estão o ampliação do acesso ao crédito rural e o fortalecimento da defesa fitossanitária nacional.

Crédito Rural e Renegociação de Dívidas São Destaques

Durante o encontro, a comissão destacou a necessidade de criar instrumentos de mitigação de risco para reduzir taxas de juros e facilitar financiamentos aos produtores. Também foi debatida a renegociação de dívidas, especialmente em regiões afetadas por perdas decorrentes de eventos climáticos, garantindo maior segurança financeira aos fruticultores.

“A fruticultura brasileira precisa de união e ação estratégica. Com o trabalho da CNA, podemos transformar desafios em avanços concretos”, afirmou Mari Anna Batista, presidente da comissão.

Defesa Fitossanitária e Prevenção de Pragas

Outro ponto central da reunião foi o fortalecimento das ações de manejo e prevenção fitossanitária, visando evitar a entrada e disseminação de novas pragas e doenças. Os membros discutiram casos como a mosca-da-carambola e a monilíase do cacaueiro, além da preocupação com o fungo Fusarium oxysporum f. sp. cubense Raça 4 Tropical (R4T), que pode chegar via importações de banana do Equador.

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Representantes de estados como Minas Gerais e Ceará alertaram para os impactos econômicos e produtivos em caso de contaminação das lavouras, destacando a importância de medidas preventivas e monitoramento constante.

Medidas de Importação e Controle de Produtos Estrangeiros

A comissão também tratou da suspensão temporária da importação de amêndoas fermentadas e secas da Costa do Marfim, adotada para evitar a entrada de produtos provenientes de origens não autorizadas ou que não atendam aos requisitos fitossanitários do Brasil.

Segundo Letícia Barony, assessora técnica da comissão, o levantamento e o monitoramento das situações regionais são essenciais para orientar a ação coordenada entre governos federal, estaduais e setor produtivo.

Acordo Mercosul-União Europeia e Impactos para a Fruticultura

No âmbito internacional, a assessora de Relações Internacionais, Isadora Souza, apresentou os desdobramentos do Acordo Mercosul-União Europeia, destacando oportunidades e desafios para o setor.

O tratado prevê isenção tarifária imediata para frutas como goiabas, mangas e mangostões, enquanto o abacate terá tarifa zerada em quatro anos. Para a banana, foi concedida isenção imediata para uma cota de 75 toneladas.

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A Comissão afirmou que seguirá acompanhando a implementação do acordo e seus impactos na competitividade da fruticultura brasileira.

Plano de Ação 2026

Para 2026, a CNA propõe realizar levantamentos em parceria com Federações estaduais, visando identificar situações que demandem atenção e orientar ações preventivas e de contenção de pragas e doenças. O objetivo é minimizar impactos econômicos e produtivos, garantindo a proteção da cadeia frutícola nacional.

“Os desafios da fruticultura podem e devem ser enfrentados de forma sistêmica com o apoio do CNA”, reforçou o vice-presidente Fábio Regis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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