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Mercado de trigo brasileiro segue lento com agentes defensivos e baixa liquidez

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O mercado brasileiro de trigo encerrou a semana em ritmo lento, com baixa liquidez e negócios pontuais. Segundo o analista e consultor de Safras & Mercado, Elcio Bento, compradores e vendedores mantêm-se em posições defensivas, aguardando sinais mais claros do mercado.

“O mercado brasileiro de trigo se encontra em fase de acomodação. A postura defensiva dos agentes reflete o ceticismo diante das incertezas que ainda cercam o setor”, afirmou Bento.

Colheita no Paraná pressiona preços do cereal

A colheita de trigo no Paraná avança e tem pressionado os preços. As cotações indicadas pelos moinhos para o trigo da nova safra no FOB interior variaram entre R$ 1.300 e R$ 1.320 por tonelada, enquanto no CIF, os preços ficaram entre R$ 1.350 e R$ 1.400/t, dependendo da qualidade e prazo de pagamento.

A pedida do produtor permaneceu em torno de R$ 1.400/t, acima da paridade de importação (base Argentina), de R$ 1.385/t FOB Ponta Grossa. A média atual do FOB interior do estado é de R$ 1.307/t, queda de 11,1% em relação a 2023.

O Deral informou que 12% da área paranaense já foi colhida e a produção projetada é de 2,6 milhões de toneladas, aumento de 13% em comparação à safra passada. Após três episódios de geadas, a preocupação atual recai sobre o excesso de chuvas durante a colheita.

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Estratégia dos moinhos e resistência dos produtores

Segundo Bento, os moinhos optam por aguardar maior disponibilidade do trigo da nova safra, o que tende a reduzir os preços e abrir oportunidades de compra mais competitivas.

“A resistência dos produtores em aceitar os preços atuais, aliada à postura defensiva dos moinhos em retardar compras, mostra que ambos buscam condições mais vantajosas”, explica o analista.

Situação no Rio Grande do Sul: safra velha e futura

No Rio Grande do Sul, as cotações para a safra velha ficaram em torno de R$ 1.250/t, com liquidez restrita e sem negócios recentes registrados. Alguns negócios pontuais para a safra nova foram reportados, com moinhos paranaenses pagando R$ 1.150 a R$ 1.160/t FOB interior gaúcho. A média do FOB interior encerrou a semana em R$ 1.255/t, estável frente à semana anterior, mas 8,1% menor que no mesmo período de 2024.

A colheita estadual está prevista apenas para outubro, mantendo a resistência nos preços de curto prazo. Segundo a Emater-RS, 70% das lavouras gaúchas estão em fase vegetativa e apresentam bom estado fitossanitário, o que pode ampliar a oferta local nas próximas semanas e gerar ajustes de preço com a chegada dos novos lotes. A paridade de exportação para competitividade frente ao trigo argentino está em R$ 1.050/t.

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Importações brasileiras de trigo recuam em agosto

As importações de trigo no Brasil totalizaram 493,2 mil toneladas em agosto de 2025, queda de 9,5% em relação às 544,8 mil toneladas de agosto de 2024. A principal mudança foi a concentração das compras na Argentina, que saltaram de 189,5 mil t para 465,6 mil t, representando quase todo o volume importado.

Em contrapartida, origens como EUA, Rússia e Uruguai, que tinham participação relevante em 2024, praticamente desapareceram em 2025. No mercado interno, houve maior pulverização regional, com estados como Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Pará e Espírito Santo ganhando relevância, além de pequenos volumes destinados a regiões antes pouco representativas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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