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Paraná

MPPR obtém liminar para recuperação ambiental e interrupção de intervenções em loteamento de Ibiporã instalado em área de preservação permanente

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Em Ibiporã, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial liminar para que haja a recuperação dos danos ambientais causados por um loteamento na estrada da Água Bonita (zona rural do município). A medida foi requerida em ação civil pública ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme apurado pelo MPPR, o loteamento foi feito irregularmente, com a divisão de dois imóveis da zona rural em lotes com áreas inferiores ao mínimo legal definido para um módulo rural e com finalidade diversa da permitida pela legislação. Além disso, há no terreno área de preservação permanente, que foi afetada com intervenções irregulares, com evidente prejuízo ambiental.

A decisão liminar determina a indisponibilidade dos imóveis, com a anotação das restrições nas respectivas matrículas imobiliárias, a imediata interrupção das atividades ilícitas no local, sob pena de multa diária de R$ 500, e a apresentação, em 60 dias, de um plano de recuperação da área degradada, elaborado por profissional habilitado, a ser submetido à aprovação prévia do Instituto Água e Terra e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ibiporã.

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Na análise do mérito da ação, o Ministério Público pede que os requeridos (a empresa responsável pelo loteamento e seu proprietário) sejam obrigados a reparar integralmente os danos ambientais causados e paguem indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil.

Processo 0000792-46.2026.8.16.0090

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Paraná

Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão

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O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.

Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo

Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.

A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.

O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.

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Processo 0000029-82.2025.8.16.0186

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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