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Estado e municípios definem composição da Secretaria Geral das Microrregiões de Saneamento

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Prefeitos e técnicos do Governo do Estado oficializaram nesta semana a formatação da Secretaria Geral das Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário como entidade responsável pela modelagem que irá atender as exigências da Lei 14.026/2020, conhecida como Marco Legal do Saneamento. A advogada Márcia de Amorim será a secretária geral das três Microrregiões: Centro-Leste, Oeste e Centro-Litoral.

As decisões aconteceram nas Assembleias Gerais, realizadas na terça e na quarta, via internet, com a participação do secretário das Cidades, Eduardo Pimentel, gestores municipais e servidores da Casa Civil, da Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e do Serviço Social Autônomo Paranacidade.

Na prática, a Secretaria Geral irá normatizar a relação entre os municípios e empresas prestadoras do serviço, regulamentando os processos licitatórios, quando for necessário. Os Regimentos Internos das Microrregiões também foram aprovados por unanimidade nos dois encontros. A alteração é a possibilidade dada aos prefeitos de indicarem seus vice-prefeitos ou secretários municipais como seus representantes para as reuniões e assembleias.

“O objetivo das Microrregiões é apoiar os municípios de todos os portes, incluindo os menores, para que aconteça o mais rápido possível a regularização em relação à nova legislação. O Paraná já tem um grande índice de saneamento e esse sistema proporcionará o mais alto nível de qualidade de vida para toda a população”, afirmou Pimentel.

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O Marco do Saneamento estabelece a meta de oferecer os serviços de distribuição de água para 99% da população e os serviços de coleta e tratamento de esgotos para 90% da população até 2033. Nas cidades atendidas pela Sanepar, 78,9% já têm rede de esgoto e 100% do esgoto coletado é tratado. A empresa já anunciou processos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para atender municípios que estão na sua alçada com novos investimentos.

Segundo Márcia, a Secretaria Geral irá trabalhar em permanente diálogo com os prefeitos. A primeira tarefa será atuar junto aos municípios que estão com contratos vencidos ou perto do fim. “O objetivo é trabalhar ao lado dos técnicos municipais para resolver a questão dos contratos até fevereiro de 2024”, afirmou.

Em ambas as reuniões, os prefeitos elogiaram a iniciativa do Governo do Paraná. O prefeito de Curitiba, Rafael Greca, destacou a importância do saneamento para a qualidade de vida da população. “Uma cidade com completo saneamento terá menos problemas de saúde. Atualmente, 25% da população do planeta não tem acesso à água. Não ter acesso à água e não ter liberdade. A ideia é que todas as cidades tenham acesso a saneamento”, disse, lembrando que o índice de tratamento na Capital chega a 96%.  

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Prefeitos do Interior fizeram questionamentos em relação aos resultados da implantação das Microrregiões e sobre a autonomia dos municípios. O prefeito Darlei Trento, de Saudade do Iguaçu, disse que já tem o projeto de esgoto pronto para licitar e até recursos aprovados, e que a atuação em bloco vai ajudá-lo. “Os pouco mais de seis mil habitantes não atraem possíveis fornecedores. Nosso projeto levaria os serviços de esgotamento a 80% da população, mas não conseguimos implantá-lo. Em grupo conseguiremos”, explicou.

Fonte: Governo PR

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Em Londrina, Ministério Público do Paraná expede recomendação administrativa ao Município para preservação da arborização urbana

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, recomendação administrativa que trata da necessidade de aprimoramento dos processos de avaliação, poda e erradicação de árvores no Município de Londrina, bem como da revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município (Lei Municipal 11.996/2013).

 Áudio da promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna

A medida decorre de apuração de um caso concreto de corte de árvores na Avenida Henrique Mansano, ocorrido em agosto de 2023, em que se constatou que as avaliações técnicas que embasaram a autorização de erradicação eram precárias — anotações manuscritas, sem identificação adequada dos exemplares e sem observância dos critérios técnicos exigidos pela legislação municipal. Além disso, avaliação técnica do Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) constatou indícios de que parte das árvores removidas estava saudável.

Ao expedir a recomendação, a Promotoria de Justiça destaca os efeitos da urgência climática e os impactos da falta de arborização adequada sobre a saúde pública e o conforto térmico da população, citando estudos científicos e dados de organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que associam o calor extremo ao aumento de mortes por doenças cardiovasculares e respiratórias, com maior impacto sobre idosos, crianças e populações vulneráveis. Também é mencionada pesquisa sobre o fenômeno das “ilhas de calor” em Londrina, que identificam maior temperatura de superfície nas regiões mais urbanizadas e com menor cobertura vegetal.

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O Ministério Público destaca ainda, que, em 2025 o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU 2025), que estabelece parâmetros e metas nacionais para a arborização das cidades brasileiras, a exemplo da chamada “regra 3-30-300” — garantir que cada morador veja ao menos três árvores de sua residência, que cada bairro tenha no mínimo 30% de cobertura de copas, e que ninguém resida a mais de 300 metros de uma área verde de qualidade.

Entre as medidas recomendadas está a de que a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) institua, em 90 dias, procedimento operacional padrão para avaliação de risco e autorização de erradicação de árvores. Em até 30 dias, o Município de Londrina deve comprovar o andamento do processo de revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana, já iniciado por meio de Grupo de Trabalho instituído por portaria da secretaria Municipal do Ambiente.

Além disso, a recomendação administrativa orienta que sejam adotados, em caráter permanente, o princípio da não regressividade da cobertura arbórea e a prioridade pela manutenção das árvores existentes em obras públicas e privadas, em detrimento do simples corte seguido de replantio. Também devem ser aprimorados os mecanismos de fiscalização quanto ao cumprimento, pelos proprietários de lotes urbanizados, do dever legal de plantio e conservação de árvores nos passeios públicos.

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A recomendação administrativa teve como destinatários o Município de Londrina, com cópia à Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) e à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), além de cópia ao Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) e à Procuradoria-Geral do Município.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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