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TJPR acata recurso do Ministério Público do Paraná e aumenta a pena de dois réus condenados em Júri por homicídio ocorrido em Jandaia do Sul

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Em acórdão proferido nesta semana, no dia 19 de junho, o Tribunal de Justiça do Paraná acatou recurso do Ministério Público do Paraná e determinou o aumento da pena de dois réus condenados por homicídio qualificado em julgamento no Júri. O crime foi praticado em Jandaia do Sul, Norte Central do estado, em março de 2020. Com a deliberação do TJPR, eles foram sentenciados a 28 e 21 anos de prisão, em regime fechado – um aumento de nove e sete anos nas penas originais, respectivamente.

Conforme a denúncia do MPPR, a vítima, uma mulher, foi morta em casa, a tiros. Ela teria envolvimento com o tráfico de drogas e foi assassinada justamente por ter repassado informações à polícia – os dois executores eram integrantes de uma facção criminosa. O julgamento dos réus no Júri foi realizado em junho de 2022 e os dois foram condenados.

Agravante – No recurso, o Ministério Público sustentou que o crime foi praticado na presença dos filhos da vítima, condição para o aumento da pena – o que foi acatado pelo Judiciário. Como aponta o acórdão, proferido à unanimidade, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, “verifica-se que as circunstâncias do crime devem ser consideradas como desfavoráveis aos acusados, tendo em vista que restou devidamente demonstrado nos autos que os réus praticaram o crime na presença dos filhos menores da vítima, os quais encontravam-se no quarto da residência”. Os homens já estavam presos, por esse e outros delitos, e seguem detidos, em regime fechado.

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Processo nº 0001341-33.2020.8.16.0101

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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão

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O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.

Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo

Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.

A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.

O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.

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Processo 0000029-82.2025.8.16.0186

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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