Paraná
Secretário municipal de Ampére denunciado pelo Ministério Público do Paraná por importunação sexual e corrupção passiva é condenado a cinco anos de reclusão
O secretário de Planejamento de Ampére, no Sudoeste do estado, foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto por importunação sexual e corrupção passiva. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o órgão receber informações sobre os crimes sexuais.
Áudio do Promotor de Justiça Murilo Euller Catuzo
Os fatos teriam ocorrido em 2025, quando o denunciado era presidente da Câmara Municipal. No curso das investigações, foram apurados fatos que levaram ao oferecimento da denúncia, em 15 de junho de 2025, por dois crimes de importunação sexual e um de corrupção passiva, pois o secretário, valendo-se do cargo, teria solicitado favor sexual a uma candidata a estágio em troca da vaga.
A sentença condenatória reconheceu a prática de corrupção e um crime de importunação sexual em continuidade delitiva. Ainda cabe recurso da decisão, e o MPPR deverá recorrer buscando o aumento da pena e a determinação da perda do cargo público do condenado.
O réu responde também a ação civil pública que questiona a validade de sua nomeação para o cargo.
Processo 0000029-82.2025.8.16.0186
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Tribunal do Júri de Guaíra condena a 31 anos e três meses de prisão homem denunciado pelo MPPR por feminicídio de adolescente indígena
O Tribunal do Júri de Guaíra, no Oeste do estado, condenou nesta sexta-feira, 24 de julho, um homem de 68 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio de uma adolescente de 17 anos, integrante da comunidade indígena Avá-Guarani. A pena fixada foi de 31 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá recolhido para o cumprimento da condenação.
Áudio do Promotor de Justiça Renan Guilherme Góes de Lima
O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2025, na Aldeia Tekoha Yhovy, em Guaíra. Conforme apurado nas investigações, o denunciado foi até a residência da vítima e, aproveitando-se do momento em que ela estava sozinha na companhia de duas crianças, desferiu diversos golpes de arma branca contra a adolescente, que morreu no local. Após o crime, o autor fugiu.
Denúncia – Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por razões da condição do sexo feminino, no contexto de relação íntima de afeto e de menosprezo à condição de mulher, configurando o crime de feminicídio. Também foram reconhecidas as qualificadoras do emprego de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em sua própria residência.
Durante o julgamento, os integrantes do Conselho de Sentença acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o réu por feminicídio qualificado, conforme descrito na denúncia. Os jurados rejeitaram os argumentos da defesa, que buscava afastar a qualificadora do feminicídio e sustentava a ocorrência de legítima defesa.
Indenização – Na sentença, o Juízo também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos familiares da vítima pelos danos decorrentes do crime.
Justiça – O julgamento foi integralmente acompanhado por representantes da comunidade indígena Avá-Guarani. O crime chocou toda a comunidade e a presença foi modo encontrado pelos indígenas para demonstrar a busca pela justiça e respeito à memória da adolescente.
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Fonte: Ministério Público PR
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