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Política Nacional

Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com transtorno mental em urgências

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4804/25, que estabelece diretrizes para o atendimento de pessoas com transtorno mental em situações de urgência. O objetivo é criar normas para que os serviços de saúde e de segurança pública atuem de forma integrada nesses momentos.

As diretrizes previstas na proposta são as seguintes:

  • capacitação continuada das equipes de saúde e dos agentes de segurança pública, observando técnicas adequadas de abordagem;
  • articulação entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e os órgãos de segurança; e
  • suporte da Raps às equipes dos serviços de saúde que atuam no atendimento de urgência.

A proposta, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), altera a Lei da Reforma Psiquiátrica. Ao apresentar o projeto, ele justificou que, embora a lei atual proteja os direitos das pessoas com transtornos mentais, ela não define como os policiais e profissionais de saúde devem trabalhar juntos na prática. A falta de clareza, segundo ele, pode resultar em abordagens inadequadas ou no uso desproporcional da força.

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O relator da matéria, deputado Allan Garcês (PP-MA), recomendou a aprovação da proposta. Ele considerou essencial adotar medidas padronizadas para assegurar uma resposta de Estado coordenada e eficiente, garantindo que a pessoa atendida seja devidamente acolhida e encaminhada para a continuidade do tratamento na rede de saúde.

“Os agentes de segurança pública são frequentemente os primeiros a responder a chamados envolvendo pessoas em sofrimento psíquico agudo”, destacou Garcês. “A ausência de um protocolo claro e de capacitação específica para essa abordagem pode resultar em desfechos trágicos, com a criminalização de uma condição de saúde e a interrupção do acesso ao cuidado”, completou.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado por todas as comissões poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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