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Política Nacional

Avança projeto que fixa preço máximo para energia de Itaipu

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A definição de um teto para o preço da energia de Itaipu destinada ao Brasil é o principal efeito do projeto aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Infraestrutura (CI). O PL 1.830/2025, do senador Esperidião Amin (PP-SC), estipula que as concessionárias brasileiras não poderão pagar mais que US$ 12 por quilowatt pela energia produzida pela usina. A medida pretende reduzir distorções, dar mais transparência ao modelo tarifário e garantir que a quitação da dívida de Itaipu, concluída em 2023, resulte em alívio real nas tarifas.

O parecer aprovado, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), incorpora emenda que fixa o início da regra em 2027, com mecanismos de reajuste anual conforme a inflação dos Estados Unidos e possibilidade de revisões extraordinárias somente em casos ligados a operação, segurança ou custos efetivos de geração. O texto segue agora para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Correções

A proposta restringe o limite ao montante de energia que cabe ao Brasil, comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), sem alcançar a parte paraguaia eventualmente cedida ao país.

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No relatório, Laércio defende que a definição do teto fortalece a previsibilidade do setor e corrige práticas que elevaram os custos ao consumidor. Ele ponderou que o projeto não altera o Tratado de Itaipu, mas apenas disciplina a revenda da energia dentro do mercado brasileiro.

Ao defender a iniciativa, Amin afirmou que a medida é necessária para frear gastos da empresa que, segundo ele, não foram revertidos em redução tarifária após o fim da dívida.

— Esse projeto é uma maneira prática de acabar com uma farra. Itaipu pagou todas as suas dívidas de investimentos em 2023 e a tarifa não teve redução proporcional. E a direção de Itaipu está exacerbando com gastos não operacionais, apresentados como se fossem despesas essenciais — criticou.

O senador citou exemplos, como a construção de rodovias e a destinação de R$ 1,3 bilhão para a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30). Ele reiterou que tais despesas, sem fiscalização externa, oneram consumidores que não têm ligação com programas e obras financiadas pela empresa.

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Amin também destacou que a prática recai sobre estados que não têm relação direta com os programas financiados.

— Essa generosidade é paga pelos consumidores dos estados fundadores. Os estados do Nordeste, por exemplo, estão sendo penalizados por isso — afirmou.

Na justificativa do projeto, o senador lembra que o Tratado de Itaipu previa a revisão das condições financeiras após a quitação da dívida, mas sustenta que essa releitura não ocorreu de forma a beneficiar as famílias brasileiras. Ele ressalta ainda que o limite previsto na proposta coincide com o valor máximo já anunciado pelo Ministério de Minas e Energia para o período pós-2026.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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