Política Nacional
Espera por avaliação neuropsicológica no SUS pode chegar a quatro anos, aponta audiência na Câmara
A Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (24), audiência pública para debater o diagnóstico tardio de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e a falta de políticas específicas para adultos. Participantes do debate afirmaram que a espera por avaliação neuropsicológica no Sistema Único de Saúde (SUS) pode chegar a quatro anos.
O assunto foi debatido na Comissão Especial sobre a Política Nacional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que analisa o Projeto de Lei 3080/20.
Falta de dados
A deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que presidiu a reunião, defendeu a produção de dados estatísticos para orientar políticas públicas.
“Sem dados, não conseguimos saber quantas pessoas precisam de atendimento. Precisamos enfrentar as brechas que hoje não recebem atenção”, afirmou.
O coordenador-geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, Artur Almeida Medeiros, informou que a pasta lançou, em setembro, uma Linha de Cuidado para pessoas com TEA. O documento organiza o atendimento no SUS e estabelece a Atenção Primária como porta de entrada.
Segundo Medeiros, sinais de autismo em adultos podem ser confundidos ou não identificados, o que exige profissionais capacitados. Ele disse que o ministério ainda não tem dados específicos sobre diagnóstico tardio e que trabalha para incluir a identificação de pessoa com deficiência e de TEA nos sistemas de informação do SUS.
Mercado de trabalho e ensino superior
O presidente da Associação Nacional para Inclusão de Pessoas Autistas, Guilherme de Almeida, afirmou que há poucos dados sobre a situação de adultos com autismo, especialmente acima dos 45 anos.
Ele apresentou estimativas:
- Emprego: segundo estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), cerca de 20% das pessoas com autismo estão no mercado formal de trabalho.
- Ensino superior: apenas 0,8% da população autista brasileira conclui a graduação.
- SUS: a espera por avaliação neuropsicológica pode chegar a quatro anos.
Diagnosticado aos 36 anos, Almeida defendeu a criação de protocolo específico para rastreamento de autismo em adultos e a implementação de um programa nacional de emprego apoiado.
“O diagnóstico tardio é libertador. Agora sei que não sou louco, depressivo ou burro”, relatou, ao citar o depoimento de uma mulher com autismo.
Atendimento após os 18 anos
A vice-presidente do movimento Orgulho Autista Brasil, Viviane Pereira Guimarães, criticou a interrupção do atendimento após os 18 anos.
“Nossas terapias vão até os 18 anos. Depois disso, a pessoa deixa de ser acompanhada pela rede e perde apoio social”, afirmou.
Ela também relatou casos de servidores públicos que tiveram o diagnóstico de TEA questionado em perícias médicas ao solicitarem adaptação da jornada de trabalho, como o regime de trabalho remoto.
Segundo Viviane, profissionais sem formação específica em saúde mental têm desconsiderado laudos especializados.
Próximos passos
Ao final da audiência, o colegiado aprovou requerimentos para realizar seminários regionais em municípios de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte. O objetivo é ampliar o debate sobre o Projeto de Lei 3080/20, que institui a Política Nacional para Pessoas com Autismo.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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