Agro
Cobertura vegetal e bioinsumos ganham espaço e reduzem dependência química no campo
A agricultura brasileira começa a consolidar uma transição silenciosa: o uso de práticas biológicas e reaproveitamento de resíduos agrícolas está deixando de ser nicho experimental para assumir papel produtivo. Experiências recentes mostram que técnicas como cobertura verde do solo e fertilizantes orgânicos produzidos a partir de subprodutos rurais podem reduzir custos, melhorar a qualidade do solo e diminuir a necessidade de defensivos químicos.
Em áreas de fruticultura, a adoção da chamada cobertura vegetal — manutenção de plantas entre as linhas de cultivo — vem substituindo gradualmente o manejo baseado em herbicidas. Ao proteger o solo contra insolação direta e erosão, essa vegetação reduz o crescimento de plantas invasoras, mantém umidade e estimula a atividade biológica do solo. O resultado prático observado é a diminuição, e em alguns casos até eliminação, do uso de herbicidas, sem prejuízo à produtividade.
Além do controle natural de plantas espontâneas, a cobertura verde melhora a estrutura física do solo, favorecendo infiltração de água e desenvolvimento radicular. A matéria orgânica produzida pela decomposição das plantas funciona como um fertilizante natural gradual, reduzindo a dependência de adubação química ao longo do ciclo produtivo.
Outro movimento relevante ocorre na reciclagem de resíduos agrícolas. Subprodutos da cadeia produtiva que antes eram descartados começam a retornar à lavoura como insumos. Um exemplo é o reaproveitamento de pó de tabaco — resíduo do processamento industrial — transformado em fertilizante orgânico. O material apresenta concentração relevante de nutrientes e passa por tratamento para uso agronômico, voltando ao solo como condicionador e fonte de fertilidade.
Essa lógica integra o conceito de economia circular no agro: o que antes era passivo ambiental passa a ser ativo produtivo. O uso do resíduo melhora a atividade microbiana do solo e contribui para a redução da compra de fertilizantes minerais, um dos principais custos da produção agrícola, especialmente em períodos de alta internacional dos insumos.
Na prática, as duas iniciativas apontam para uma mesma tendência: substituir parte dos insumos industriais por processos biológicos. A mudança não elimina completamente defensivos e fertilizantes sintéticos, mas altera a lógica de uso — que passa a ser complementar e não mais central. Isso reduz exposição do produtor à volatilidade cambial e ao mercado externo de insumos.
Do ponto de vista econômico, o impacto é direto. Menor dependência de herbicidas e fertilizantes importados reduz o custo operacional e também o risco produtivo, especialmente em safras sujeitas a variações climáticas. Solos com maior matéria orgânica apresentam melhor retenção de água, aumentando resiliência em períodos de estiagem.
No mercado internacional, práticas regenerativas também ganham peso comercial. Cadeias de alimentos e bebidas já começam a exigir rastreabilidade ambiental e menor pegada química, o que transforma manejo sustentável em vantagem competitiva, não apenas ambiental.
O que emerge, portanto, não é apenas uma mudança técnica, mas produtiva: a agricultura brasileira passa gradualmente de um modelo baseado em insumos para um modelo baseado em manejo do solo. A produtividade deixa de depender exclusivamente da aplicação química e passa a depender da biologia do sistema — e isso altera custos, risco e valor do produto agrícola.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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